Os contribuintes que forem portadores de doenças consideradas graves, com câncer, Aids ou paralisia irreversível não pagarão mais Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Uma lei beneficiando os pacientes que tenham um único imóvel residencial e renda mínima de até 2 salários mínimos passa a vigorar a partir de 2017. Para o prefeito da cidade, José Eduardo Amantini (PSDB), a medida terá alcance social, pois ajudará a garantir que as pessoas que estejam com problemas de saúde graves recebam mais esse apoio do Poder Público.
Os interessados em requerer o benefício terão, até outubro de cada ano, para apresentar a documentação necessária no Departamento de Água e Esgoto para pleitear a isenção do IPTU do exercício seguinte.