10 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Improbidade administrativa - um 'crime contra o povo'

Fabrício Rodrigues
| Tempo de leitura: 1 min

A definição de improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos (políticos ou não), que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes. Na minha visão, a atuação do Tribunal de Contas do Estado e União vem sendo brilhante, julgando e emitindo seus pareceres. O que acontece é que câmaras municipais, manipuladas pelos seus “padrinhos políticos”, derrubam os pareceres contrários aos seus interesses, o que torna o trabalho dos profissionais especialistas em gestão pública e direito descartáveis, uma vez que não tem poder punitivo.


Desta forma, os municípios têm que entrar na Justiça contra ex-prefeitos, presidentes de câmaras e afins, que fizeram o que quiseram com os municípios e estão livres para serem candidatos, pois a maioria tinha ou tem o poder legislativo não mão. Essas ações de improbidade administrativas levam anos na Justiça. Enquanto isso, o “políticos corruptos” ficam livre para se candidatar ou ocupar cargo comissionado em qualquer órgão público.


Ao meu ver, a única forma de preservar o erário público é suspendendo os direitos políticos de todos que tiverem com processos por atos de improbidade administrativa na Justiça, tornando-os inelegíveis até o trânsito enjugado do processo ou absolvição na Justiça. Isso, claro, deve ser feito por projeto de emenda à Constituição. Improbidade administrativa é crime contra o povo. O agente público, sendo político ou não, deve trabalhar para o povo e não o lesar.


Seja para o benefício próprio obtendo enriquecimento ilícito, seja causando danos ao erário ou violação ao princípio da administração, afetam diretamente a população. Devemos acabar com a farra dos corruptos, devemos tirar do corrupto aquilo que ele mais dá valor, que é a sua elegibilidade, porém todos são inocentes perante a lei até que se prove o contrário.