Os moradores de Avaí (39 quilômetros de Bauru) que mantiverem em suas residências e estabelecimentos comerciais criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue, zika vírus e febre chikungunya, poderão ser multados. Projeto de lei que defende a medida foi apresentado pelo vereador Cícero da Silva (PT) e aprovado na última sessão da Câmara por unanimidade. Para virar lei, ele precisa ser sancionado pelo Executivo.
A aplicação da multa está prevista no chamado Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e outras doenças provocadas por vetores. Pela proposta do parlamentar, a Secretaria de Saúde de Avaí coordenaria uma série de ações visando intensificar a fiscalização nos locais que possam acumular água.
“A gente está tendo reclamação em Avaí que os fiscais vão para combater o mosquito da dengue e encontram foco. Aí eles voltam dali cinco dias e encontram novamente. As pessoas não colaboram”, reclama Silva. “Então a gente fez o projeto de lei para poder multar as pessoas porque, quando mexe no bolso, as pessoas começam a colaborar um pouco”.
O proprietário de imóvel em que for constatada a existência de criadouros do mosquito Aedes aegypti será notificado para regularizar a situação no prazo de dez dias. Em caso de descumprimento, receberá uma multa de acordo com a quantidade de focos que forem encontrados pelos fiscais da prefeitura.
As infrações poderão ser enquadradas em leves (1 a 2 criadouros), médias (de 3 a 4 criadouros), graves (de 5 a 6 criadouros) e gravíssimas (mais de 7 criadouros). Já as multas foram fixadas em R$ 180,00, R$ 360,00, R$ 540,00 e R$ 720,00 para os casos leves, médios, graves e gravíssimos, respectivamente.
Já estabelecimentos que vendem produtos em embalagens descartáveis deverão instalar containers para receber os materiais e, posteriormente, encaminhá-los a locais que trabalham com reciclagem. As empresas terão seis meses para se adequarem às novas regras. Após esse período, elas poderão ser notificadas.
Se a situação não for solucionada em dez dias, o estabelecimento receberá multa de R$ 500,00. Caso o problema persista por até 30 dias, o proprietário receberá auto de infração de R$ 1 mil e a prefeitura determinará o fechamento administrativo do local por um dia. O valor arrecadado com as multas deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
Mais rigor
O projeto de lei estabelece regras de conservação e limpeza para os responsáveis por borracharias, desmanches, cemitérios, obras de construção civil, terrenos e imóveis com piscinas e determina que as caixas d’água de espaços públicos e privados sejam tampadas e vedadas. Ele obriga, ainda, a Secretaria de Saúde a manter serviço permanente de orientação à população sobre as formas de prevenção à dengue, inclusive por telefone. Se sancionada, a lei deverá ser regulamentada pela prefeitura em 60 dias.