O Ministério Público Federal (MPF) em Jaú ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a gerência executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Bauru seja obrigada a revisar periodicamente os benefícios temporários concedidos aos trabalhadores por via administrativa, ou seja, pela própria autarquia.
A procuradoria afirma ter constatado que o INSS só tem realizado o reexame dos benefícios garantidos de forma judicial. O pedido refere-se aos benefícios obtidos por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Por lei, essas concessões devem ser revistas regularmente pelo INSS para que se comprove, por perícia médica, por exemplo, que as condições para recebimento por parte do beneficiário ainda permanecem. O mesmo vale para o amparo social a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, também pago pelo INSS.
“A falta de revisão pode causar prejuízos públicos, pois beneficiários que deixam de cumprir os requisitos necessários para auferir os recursos continuam a recebê-los indefinidamente”, disse o MPF, por meio de nota sobre a ação em questão.
O procurador da República Marcos Salati, autor da ação, aponta que a gerência da autarquia em Bauru tem priorizado os casos que envolvem ordens da Justiça porque são concedidos “à revelia dos pareceres médicos do INSS”, cujos critérios teriam “maior rigor técnico”.
Quadro funcional
Além disso, segundo o MPF, o Instituto afirmou não dispor de quadro funcional suficiente para a realização de todas as verificações.
“O quadro funcional, ainda que defasado, não dá ensejo a uma absoluta impossibilidade material de executar a obrigação revisional imposta por lei”, escreveu o procurador.
“Não há sentido algum em priorizar as revisões de benefícios concedidos na via judicial, em detrimento dos benefícios originariamente deferidos na própria esfera administrativa, como se a análise da autarquia previdenciária fosse dotada de superioridade técnica”, acrescentou Salati.
Acionado pelo JC, o gerente executivo do INSS em Bauru, Josué Lopes Moreira Filho, limitou-se a dizer que aguarda orientação técnica de São Paulo e Brasília sobre como proceder de forma operacional quanto ao pedido de liminar feito pelo MPF.
Detalhamento
Na mesma ação, o MPF pede ainda que o INSS especifique as razões para a interrupção de benefícios concedidos judicialmente, quando revisados. Sem detalhar as causas para essa interrupção, destaca o procurador Salati, a autarquia faz com que estejam sob permanente incerteza todos os cidadãos impossibilitados temporariamente de trabalhar e que conseguiram o auxílio ou aposentadoria por meio da Justiça.
“Não basta, por exemplo, que a autarquia previdenciária, nos casos de cessação de benefício concedido judicialmente, indique meramente, em novo laudo médico, que o quadro clínico incapacitante não mais persiste, mas que exponha as efetivas razões pelas quais a incapacidade tal como reconhecida judicialmente não mais subsiste”, explicou o procurador. O gerente executivo do INSS em Bauru disse desconhecer a presença do pedido em questão no teor da ação.
Para evitar fraudes
O procurador Marcos Salati aponta ainda que as fraudes documentais para a concessão de benefícios indevidos são tipicamente encontradas em procedimentos administrativos, o que reforça a necessidade da revisão periódica das condições para o pagamento.
“Dados oficiais mostram que, de 2003 a 2015, as fraudes em face do INSS causaram danos superiores a R$ 4,8 bilhões aos cofres da autarquia em todo o País”, aponta o MPF, em nota.