09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Sobre projeto de lei de festas clandestinas

Vinicius Trombini Martins - administrador e produtor
| Tempo de leitura: 2 min

Ao ler a matéria divulgada no JC do dia 24/03 sobre o projeto de lei que visa inibir a realização de festas e eventos clandestinos em Bauru, resolvi escrever para deixar minha opinião enquanto produtor de eventos, que atua na cidade há 11 anos.


Não vejo sentido da obrigatoriedade de apenas pessoas jurídicas terem a permissão para realizar eventos em Bauru, até porque uma pessoa física também pode ser responsabilizada por eventuais infrações no caso de realização de eventos que não estejam licenciados e regulamentados pela prefeitura. Prova disso foi a prisão do responsável que organizou a festa que resultou na morte do jovem Humberto Fonseca.


Não sei onde os vereadores querem chegar... Desde que o evento esteja dentro do que regulamenta a legislação e em dia com sua documentação (alvará, licenças, recolhimentos de impostos como ISSQN, etc) a organização independe de pessoa física ou jurídica.


Me parece um pouco “estranho” essa medida, visto o interesse evidente que há por trás do projeto, uma vez que há parlamentar que, conforme divulgado na própria matéria, possui casa noturna e pode estar perdendo público para tais eventos, que em sua maioria se dão à sombra de repúblicas universitárias regadas de bebedeira e som alto e que, mesmo com a ciência de algumas autoridades, como a Polícia Militar, que só intervém após diversas ligações feitas por vizinhos, continuam sendo feitas pela cidade.


Usar um caso de morte no passado como bode expiatório para dificultar organização de eventos por pessoas físicas é algo bem diferente do que criar uma lei para que sejam mais severas as sanções para eventos sem alvará ou, em outras palavras, clandestinos.


O objeto da lei deve ser a legalidade do evento, seja ele de qualquer natureza e não quem o organiza. São duas coisas absolutamente diferentes. Até porque uma pessoa física pode estar quite com a prefeitura na organização de eventos desde que vá atrás das devidas licenças e alvarás. Isso independe de ser PF ou PJ e é possível desde que se cumpra os critérios disponibilizados no próprio site da prefeitura, que lista os documentos necessários para emissão de alvarás e outros procedimentos no sentido de recolhimento de impostos.


Há a necessidade de debater o assunto no sentido de ser severo com eventos clandestinos, pois esses sim causam ônus evidentes aos cofres públicos que deixam de arrecadar impostos, mas não somente restringir sua organização para pessoas jurídicas. Os autores da lei devem ser mais coerentes nesse sentido e se preocupar tão somente com a legalidade dos mesmos, pois, conforme dito aqui, é indiferente para o município quem organiza o evento, desde que o mesmo esteja regulamentado, licenciado e com os devidos alvarás em dia! É a minha opinião. Muito obrigado!