08 de julho de 2026
Geral

Recredenciamento: USC é conceito 4 no MEC


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Divulgação
Representantes do corpo discente, docente e técnico-administrativo da USC comemoram a nota

A Universidade do Sagrado Coração (USC) recebeu a comissão de avaliadores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), para o seu processo de recredenciamento institucional. A avaliação rendeu o conceito 4 para a Instituição bauruense, em uma escala que vai de 1 a 5.

“Tal conceito significa que alcançamos ótimo desempenho, considerando-se os aspectos: ensino, pesquisa, extensão, responsabilidade social, gestão da instituição e corpo docente e formação do egresso”, explica a reitora, professora doutora irmã Susana de Jesus Fadel.

A avaliação levou em conta diversos quesitos, dentre eles os ligados ao planejamento, desenvolvimento institucional, missão, políticas acadêmicas e de gestão, infraestrutura, sustentabilidade, comunicação com a sociedade, atendimento, responsabilidade social, entre outros. Todos resultantes de indicadores de qualidade propostos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que são utilizados pelas Instituições de Ensino Superior (IES) para orientação da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social.

A reitora Susana Fadel aponta que, com a conquista do conceito 4, o compromisso assumido pela USC é analisar todos os itens avaliados e melhorar cada vez mais.

“Todas as instituições que obtêm conceitos 4 e 5 têm como meta mantê-los ou melhorá-los. A USC não é diferente, mas o que nos parece muito importante é a análise de cada item avaliado, que apontam as potencialidades e as fragilidades da instituição. O que pode ser melhorado, o faremos, o que está ótimo, pode ser excelente e o que está excelente, pode ser fortalecido. A avaliação sempre nos faz crescer, renovar, repensar práticas e buscar novos caminhos”, ressalta.

Avaliação

Atos de recredenciamento institucional são autorizativos para o funcionamento das instituições de educação superior. A obtenção de resultado satisfatório nesse processo é condição obrigatória para a manutenção da autonomia e da oferta de ensino superior nas instituições.