De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, o último lote de carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser entregue até o fim desta semana através dos Correios. No dia 15 deste mês, vence o prazo para pagamento da parcela única do IPTU à vista com desconto de 10% ou a primeira parcela do imposto.
A Secretaria de Finanças alerta que as taxas da CIP e Corpo de Bombeiros devem ser pagas somente no dia 15. Após essa data, sofrerão os acréscimos legais.
Já no dia 16 de maio vence o prazo para pagamento da parcela única à vista, sem desconto, do IPTU.
O contribuinte também tem acesso aos boletos para pagamento do imposto através do site da prefeitura www.bauru.sp.gov.br.- Link Finanças.
195 mil carnês
Ao todo, foram emitidos aproximadamente 195 mil carnês para o pagamento do IPTU, segundo a Secretaria de Finanças. A previsão de arrecadação referente ao imposto para este ano é de cerca de R$ 91 milhões.
O IPTU poderá ser parcelado em até nove vezes, de abril a dezembro. O número de parcelas e os valores foram calculados de acordo com o valor total do imposto e, após abril, nos demais meses, as parcelas vencerão sempre no dia 15, salvo quando a data cair em fins de semana ou feriados, valendo o vencimento para o próximo primeiro dia útil.
O IPTU pode ser pago nas casas lotéricas e agências bancárias do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Itaú, Sicred e Correios.
Eu não recebi...
Em caso de não recebimento do carnê dentro do prazo previsto para a entrega pelos Correios, o contribuinte também pode retirá-lo no Posto de Atendimento Avançado da Prefeitura, nas dependências do Poupatempo, na avenida Nações Unidas, 4-44, entrada pela rua Inconfidência. A Secretaria de Finanças alerta, ainda, a todos os responsáveis por imóveis que mantenham endereço de correspondência atualizado no cadastro da prefeitura e que também procurem pelo Posto de Atendimento do Poupatempo, quando houver a necessidade de atualização. A falta de notificação devido à inexistência de endereço ou endereço incorreto para correspondência no cadastro da prefeitura não isenta o proprietário dos acréscimos legais e demais penalidades judiciais pela falta de pagamento do IPTU.