| Quioshi Goto/Arquivo JC |
| O vereador Roque Ferreira (PSOL) terá que devolver seu mandato da Câmara Municipal ao PT, sigla pela qual foi eleito. |
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) julgou improcedente ação declaratória movida pelo vereador Roque Ferreira (PSOL), que alegava justa causa em sua desfiliação do PT, formalizada em setembro do ano passado. Diante disso, a legenda interessada reivindicará a retomada de seu mandato na Câmara Municipal, conforme prevê a lei da fidelidade partidária.
Em nota oficial, o PT de Bauru anunciou nessa quarta-feira (27) que, seguindo orientação de suas direções nacional e estadual, dará prosseguimento às providências devidas para que o sindicalista Claudinho da Construção, primeiro suplente da sigla, assuma o cargo no Legislativo de Bauru. O corpo jurídico do partido em São Paulo já atuou no processo que julgou improcedentes as argumentações de Roque.
O TRE-SP informou, contudo, que esta decisão não implica na automática perda de mandato do vereador. Para isso, seria necessário o ajuizamento de ações pelo PT, pelo suplente da vaga ou pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP).
PRAZOS
Apesar da intenção da antiga legenda do parlamentar de dar sequência ao processo, a legislação vigente prevê que os prazos para reivindicação de mandatos são de 30 a 60 dias após o ato de desfiliação.
Caso esse entendimento prevaleça, portanto, tanto o PT quanto o Ministério Público perderiam o direito de questionar a permanência de Roque Ferreira na Câmara.
Dirigentes petistas alegam mais de 30 ações por infidelidade partidária foram movidas contra vereadores que deixaram a legenda desde o ano passado e que a mesma providência não foi tomada em relação ao parlamentar do PSOL porque a discussão fora provocada por ação judicial de sua própria autoria.
PROGRAMÁTICO
Em junho de 2015, a Esquerda Marxista, corrente política na qual Roque milita, deliberou pela desfiliação de seus integrantes do PT, alegando mudanças programáticas da legenda, da qual o vereador foi um dos fundadores na década de 1980.
O parlamentar fará um pronunciamento sobre o assunto na próxima sessão legislativa, mas adiantou que recorrerá da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Estou tranquilo. Decidimos não aproveitar a janela [período de 30 dias, durante o qual vereadores e deputados puderam trocar de partido sem risco de punição] por considera-la imoral. Optamos por correr o risco. Quando temos uma posição política, não podemos agir só para sustentar mandato a qualquer custo”, adiantou.