10 de julho de 2026
Regional

Projeto de lei defende salário mínimo para nove vereadores de Bocaina

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 4 min

Éder Azevedo/JC Imagens
Projeto será lido na sessão de segunda da Câmara
Divulgação
Autor da proposta, Adriano Baroni alega que os agentes políticos têm de dar o exemplo em tempos de crise

Um projeto de lei assinado por dois vereadores de Bocaina (69 quilômetros de Bauru) quer que os próximos legisladores eleitos para ocupar uma cadeira na Câmara recebam um salário mínimo. Pela proposta, o mesmo valor seria pago ao vice-prefeito da cidade. Já o prefeito, que hoje recebe R$ 12 mil, teria a sua remuneração cortada pela metade.

O documento que fixa os subsídios dos próximos agentes políticos, de autoria do presidente da Casa, Adriano Roberto Baroni, e do vereador Francisco Ferreira de Souza Filho, ambos do PPS, deu entrada no Legislativo e deverá ser lido na sessão da próxima segunda-feira (2). De acordo com Baroni, a expectativa é de que mais vereadores assinem o projeto.

Hoje, segundo ele, parlamentares de Bocaina recebem R$ 2,8 mil. Já vice-prefeito e prefeito ganham, respectivamente, R$ 4 mil e 12 mil. Se a proposta for aprovada pela maioria do Legislativo – são necessários cinco votos – os próximos vereadores e vice-prefeito receberão apenas um salário mínimo, hoje fixado pelo governo federal em R$ 880,00.

Já o prefeito, que tem subsídio de R$ 12 mil, passaria a ganhar R$ 6 mil, uma redução de 50%. Para justificar o projeto, o presidente da Câmara alega que houve uma drástica queda na arrecadação do município e que o exemplo de economia tem de partir daqueles que foram eleitos para representar a população. “O momento pede isso”, declara.

Na opinião de Baroni, o valor do subsídio dos vereadores não é alto quando comparado ao de vereadores de municípios com mesmo número de habitantes. “O salário dos vereadores de Bocaina está dentro do contexto das cidades de mesmo porte”, afirma. “Mas nós precisamos começar a economizar para que a cidade tenha fôlego e volte a respirar”.

‘Suplente’

O parlamentar critica o salário pago atualmente ao vice-prefeito que não exerce nenhuma função no governo. “O vice, na verdade, não tem atribuição. Ele é um suplente do prefeito”, define.

Ele também considera elevado atual subsídio do chefe do Executivo. “Qual trabalhador em Bocaina ganha R$ 12 mil?”, questiona. “Uma redução para R$ 6 mil ficaria uma fixação justa”.

Nos próximos dias, de acordo com Baroni, o contador da Casa deve elaborar relatório sobre o impacto financeiro dessas mudanças. A previsão é de que o projeto seja apreciado em votação única na sessão de 16 de maio.

Polêmica do subsídio

A remuneração dos vereadores no país é uma questão polêmica que vem desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. O legislador tentou impor limites com a aprovação de seis emendas constitucionais com ampla discussão no Congresso e Senado nos últimos 28 anos.

O parlamentar municipal sem remuneração já existiu nos municípios brasileiros. A prática não representou avanço na representatividade popular. Até 1975, o vereador não recebia remuneração na maioria dos municípios, com exceção de cidades com mais de 300 mil habitantes e as capitais. Havia desmotivação e constantes faltas às sessões.

No mandato do presidente Ernesto Geisel se instituiu a remuneração para todos os vereadores das Câmaras do País com a Lei Complementar 25, de 2 de julho de 1975, quando se estabeleceu os critérios de ganhos fixos e variáveis, atrelado a percentual por faixa de população, desde que não ultrapassasse o ganho do deputado estadual.

Com a Constituição de 1988 estabeleceu-se os critérios para o princípio da remunerabilidade. Os artigos 29 e 37 proibiram o agente político sem remuneração. O objetivo foi afastar a elitização da classe política, como já foi no passado. Mas a Constituição ao dar autonomia aos municípios, para fixar a remuneração dos vereadores, abriu brecha para abusos.

Há um movimento claro na direção de impor, cada vez mais, limites e parâmetros para a remuneração dos vereadores. O princípio da remunerabilidade foi instituído na Constituição, a qual veda a prestação de serviços gratuitos sendo certo também que valores irrisórios ou simbólicos ferem o princípio, conforme consta num estudo feito recentemente pela procuradora de Justiça Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira sobre a legislação em vigor.

Em muitos municípios a remuneração do vereador é muito maior do que a média salarial do trabalhador, o que gera o atual debate sobre os ganhos e desconfiança do morador com as atuais despesas.