11 de julho de 2026
Regional

TJ mantém condenação por fraudes em horas extras

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Divulgação
Ex-vereador Atenilton da Silva Miranda recebeu durante 19 meses

O Tribunal de Justiça (TJ) manteve sentença da Justiça de Piratininga (13 quilômetros de Bauru) que condenou dois servidores da prefeitura por fraudes no pagamento de horas extras. Segundo os autos, um deles autorizou o pagamento do benefício ao outro, de forma contínua, sem que as horas extras tenham sido efetivamente realizadas. Além de ressarcir o erário, eles terão de pagar multa civil de duas vezes o dano e ficarão com os direitos políticos suspensos.

Conforme divulgado pelo JC, Ministério Público (MP) apurou que os pagamentos indevidos ao encarregado do Matadouro Municipal Atenilton da Silva Miranda começaram em janeiro de 2010 e só deixaram de ser efetuados quando inquérito civil foi instaurado para apurar o caso, em julho de 2011. Na ocasião, ele também era vereador.

De acordo com a Promotoria, a autorização para lançamento das horas extras partiu do funcionário Vitor Vicente Pereira da Silva, que era chefe do Setor de Transportes. Ação civil por improbidade foi ajuizada contra os servidores e, em fevereiro de 2012, uma liminar determinou o bloqueio de bens dos dois até o limite de R$ 16.994,46.

No fim de 2013, a ação foi julgada procedente. “O réu fraudou as folhas de frequência para receber por horas extras não trabalhadas, até porque era sempre visto no seu salão de cabeleireiro, o que inviabiliza seu trabalho no matadouro”, traz a sentença. “O réu Vitor não exerceu devidamente sua função, que era de fiscalizar as horas trabalhadas pelo Atenilton”.

Os dois foram condenados a devolverem R$ 6.120,24 aos cofre públicos e pagarem multa civil de R$ 12.240,48. A sentença determinou ainda a suspensão dos direitos políticos dos réus por três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo prazo e perda da função pública.

Apelação
Atenilton recorreu da decisão alegando que não houve dolo ou má-fé e nem provas das supostas irregularidades atribuídas a ele, mas a apelação foi rejeitada e a sentença foi mantida.

O advogado de Atenilton, Claudio Bahia, não foi localizado em seu escritório. A reportagem  também telefonou três vezes para o seu celular e deixou recado na caixa postal, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.

O JC conversou com a advogada que consta na ação como defensora de Vitor, mas ela passou o contato de outro advogado que, por sua vez, forneceu e-mail de Ricardo Dultra. As perguntas foram enviadas, mas não houve resposta.


Horas extras de 100%

Segundo os autos, por 19 meses, Atenilton recebeu horas extras de 100% sobre o seu salário, contrariando lei municipal que prevê que esse percentual só pode ser pago por horas extras trabalhadas nos sábados, domingos e feriados. “Atenilton teria que ter trabalhado 12 horas todos os sábados para fazer jus às horas extras percebidas, sem haver nenhuma prova de que trabalhou um sábado sequer. Ao contrário, provas carreadas nos autos demonstram que o apelante sequer cumpria jornada normal de trabalho”, diz.