| Malavolta Jr./JC Imagens |
| O frigorífico continua funcionando normalmente e emprega, atualmente, 700 funcionários diretos |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar que suspende a falência do frigorífico Mondelli. A decisão, que saiu anteontem e foi publicada nesta sexta-feira, foi proferida pelo ministro-relator João Otávio de Noronha e beneficiou os sócios-proprietários da empresa, que agora deve retornar à fase de recuperação judicial.
A empresa gestora Hapi Comércio Alimentícios Ltda, e o administrador judicial Fernando Borges, nomeados pela Justiça para conduzir o processo de recuperação da fábrica desde o afastamento da antiga diretoria, em agosto de 2013, irão recorrer da decisão.
O que muda?
Na prática, nada muda dentro do Mondelli, por enquanto. Os interventores judiciais devem continuar na gestão até que os sócios tenham aprovado pela Justiça um plano de recuperação judicial.
“A próxima pretensão é de restabelecer a diretoria da empresa”, afirma o Ricardo Sayeg, advogado da parte dos sócios da Mondelli Indústria de Alimentos S/A.
“A empresa tem plena condição de ser recuperada. Sob a gestão judicial, ela tem apresentado faturamento operacional de aproximadamente R$ 5 milhões líquido. É uma empresa viável, não tem porque falir”, ressalta Sayeg.
A decisão culmina no desbloqueio do patrimônio dos sócios da empresa, que corriam risco de ir a leilão para a quitação de dívidas, assim como a própria sede do Mondelli.
Dívidas
O frigorífico emprega, atualmente, 700 funcionários de forma direta e outros 1 mil indiretamente.
Mas ainda acumula dívida com credores estimada em R$ 65 milhões. Há ainda um débito de mais de R$ 100 milhões junto ao Fisco.
O lucro gerado pelo frigorífico Mondelli tem sido revertido ao caixa da empresa. Thiago Munaro, advogado da empresa gestora, explica que o pagamento dos credores depende do fim do imbróglio judicial e da aprovação da Justiça. “Mesmo com esse caixa, é uma dívida quase impagável. A empresa em si está falida, do ponto de vista prático”, defende.
A afirmação, porém, é rebatida por Sayeg. “O próprio Ministério Público, em segunda instância, a Fazenda Nacional e o banco operador também recorreram contra a decisão de quebra”.
Considerações
Na decisão, o ministro considera que, ao decretarem a falência em instâncias anteriores, os magistrados teriam agido além de suas atribuições no que tange o plano de recuperação judicial, apresentado pelos sócios da empresa na época.
“Ao não aceitarem o plano de recuperação judicial na forma como fora votado pela assembleia de credores, o juiz da causa e o Tribunal de origem procederam a verdadeira análise dos aspectos financeiros do plano, concluindo, ao final, pela rejeição em face da possível inviabilidade econômica da empresa. Não obstante, parece-me que, ao assim proceder, houve contrariedade à jurisprudência deste Tribunal”, cita a decisão.
Thiago Munaro, no entanto, afirma que as decisões sobre a falência foram tomadas baseadas em aspectos legais. “Foi feita uma perícia na empresa que apontou que acionistas cometeram uma série de irregularidades. A premissa que o ministro usou pra tomar a decisão é equivocada e será questionada em recurso”.
“Ainda que existissem irregularidades, agora, a empresa está sob a gestão judicial As regularidades não existem mais. Então, não tem porque decretar a falência”, argumenta o advogado Ricardo Sayeg.
Imbróglio
Em agosto de 2015, o TJ-SP determinou a volta do estado de falência da empresa após apelação protocolada pelo administrador judicial. A Justiça de Bauru também já havia decretado a falência do Mondelli em dezembro de 2014, mas, em maio de 2015, o próprio TJ concedeu liminar para suspender a sentença.