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| Ministério Público vai analisar se aplica a lei nº 4.426 que instituiu a “Ficha Limpa Municipal” |
Uma representação protocolada por morador de Agudos (13 quilômetros de Bauru) no Ministério Público (MP) questiona a nomeação de dois ex-prefeitos com processos em tramitação na Justiça para cargos em comissão na prefeitura e pede para que a Lei Municipal nº 4.426, que institui a chamada “Ficha Limpa Municipal”, em vigor desde o dia 20 de novembro de 2012, seja efetivamente aplicada.
Enoque Antônio de Moraes defende que, pela lei, José Carlos Octaviani, ex-prefeito de Agudos e atual secretário de Obras, e Antônio Carlos Vaca, ex-prefeito de Borebi e atual secretário de Habitação e Desenvolvimento, não poderiam ocupar funções comissionadas no Executivo por serem réus em “diversos processos”. No documento, contudo, ele não especifica quais são os processos e as eventuais condenações.
O promotor de Justiça Neander Sanches conta que irá analisar o documento. “A sentença em que o Carlos Octaviani foi condenado não transitou em julgado ainda e sequer veio às minhas mãos porque houve recurso a Brasília”, diz. “E não analisei ainda a situação do Vaca”. O prefeito Everton Octaviani (PMDB), disse que não foi oficiado e ressaltou que os processos dos dois funcionários não transitaram em julgado.
José Carlos Octaviani afirma que as denúncias têm como objetivo manchar a imagem dele e a do ex-prefeito Vaca. “Fui prefeito por oito anos, estou na política há 34 anos e não tenho uma mancha de corrupção, não tenho uma mancha de desvio de nada. O Vaca também. Ele é a cara de Borebi”, declara. “Ficha suja é quando o prefeito comete um desvio de verba pública a seu favor. Graças a Deus, eu não tenho isso”.
A Lei
A “Lei da Ficha Limpa” de Agudos, de autoria do vereador Edersom Roberto Mainini, prevê regras para a nomeação de secretários, diretores e comissionados na Prefeitura e Câmara Municipal.
Pela lei, não poderão ocupar os cargos condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
As regras valem para crimes eleitorais com pena privativa de liberdade; contra a economia popular e fé, administração e patrimônio públicos; sistema financeiro; meio ambiente e saúde pública.
Também não poderão ser nomeadas pessoas condenadas por abuso de autoridade e do poder econômico; compra de votos; lavagem de bens; tráfico de drogas; racismo; tortura; crimes contra dignidade sexual e com contas rejeitadas por ato culposo ou doloso de improbidade, entre outras situações.