11 de julho de 2026
Regional

Liminar proíbe faculdade de Garça de cobrar taxas nas mensalidades

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Rádio Centro Oeste AM
Liminar proíbe Faef de cobrar por serviços que, segundo MPF, estão inclusos no valor da mensalidade

Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) nos autos de ação civil pública, Justiça Federal concedeu liminar para que a Sociedade Cultural e Educacional de Garça (70 quilômetros de Bauru), mantenedora da Faculdade de Ensino Superior e Formação Integral (Faef), seja proibida de cobrar dos alunos taxas referentes a serviços já inclusos no valor das mensalidades.

O caso chegou ao MPF após representação de aluno que não conseguiu protocolar Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) por se recusar a pagar pelo serviço. A investigação revelou que a exigência de pagamento incidia sobre solicitações necessárias ao desenvolvimento dos estudos, como revisão de notas, emissão de certificado de conclusão da graduação, pedidos de transferência e requisição de benefícios previstos em lei para estudantes com deficiência e grávidas.

Segundo o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, apesar de descritas nos contratos que os alunos assinam ao ingressar na faculdade, as taxas ferem a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, a lei sobre anuidades escolares (Lei 9.870/99) e resoluções do Conselho Federal de Educação.

De acordo com disposições constitucionais e legais, as instituições de ensino não estão autorizadas a cobrar por serviços inerentes à prestação educacional e somente há possibilidade de cobrança para demandas extraordinárias, como a emissão de segunda via de documentos, ainda assim pelo valor de custo.

“Infere-se, portanto, o manifesto descabimento da cobrança de taxas por serviços que são indispensáveis ao bom acompanhamento da atividade educacional”, ressalta o procurador.

Legalidade

Em nota, a Faef afirma que o ponto controvertido na liminar está no fato de saber se a emissão de documentos acadêmicos é serviço ordinário ou extraordinário. A instituição entende que as taxas têm legalidade por considerar que se referem a serviços extraordinários.

“Não são serviços educacionais comuns (ordinários), tais como: a expedição de segunda via de documentos, pedido de revisão de provas, segunda chamada de provas (substitutivas), emissão de conteúdos programáticos das disciplinas, dentre outros”, declara.

O procurador jurídico da Faef, Martinho Otto Gerlack Neto, disse que, assim que a instituição for formalmente intimada, a decisão liminar será atendida. Ele revelou, porém, que irá interpor recurso junto ao Tribunal Regional Federal para tentar reverter a decisão.

Pedidos e multa

A Justiça também determinou que a Sociedade Cultural e Educacional de Garça não impeça a rematrícula de estudantes com débitos relacionados às cobranças indevidas. Caso a liminar não seja respeitada, a instituição ficará sujeita a multa de R$ 530,00 por situação descumprida. Ao final do processo, o MPF pede que a entidade seja condenada à restituição em dobro dos encargos irregulares cobrados dos alunos nos últimos cinco anos e dos valores que, eventualmente, sejam cobrados a partir de agora.