10 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Direito, no âmbito do SUS, de cirurgia plástica reparadora para mulheres vítimas de violência

Eron Veríssimo Gimenes ? delegado de Polícia
| Tempo de leitura: 2 min

Importante disposição legal cuida-se da lei acima mencionada. Esta foi publicada no DOU de 31.12. 2015, estabelecendo que a mulher que for vítima de atos de violência tem o direito de realizar gratuitamente no SUS - Sistema Único de Saúde - cirurgia plástica reparadora das sequelas e lesões sofridas. Não obstante, é indispensável esclarecer que esses atos de violência não precisam ser especificamente os decorrentes de violência doméstica, abrangendo também demais atos violentos (vítima de roubo, estupro, tentativa de homicídio etc). Nesse contexto, a vítima agredida, e restando sequelas físicas e estéticas, poderá ser submetida a cirurgia reparadora em hospitais públicos (SUS) ou em hospitais privados conveniados com este último, desde que apresente o registro oficial de ocorrência da agressão. Ex.: Boletim de ocorrência e demais peças eventualmente elaboradas pela Polícia Civil.


Verifica-se no art. 3º da citada lei que os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem mulheres vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada. Ressai expressamente do texto da lei (art. 5º) que o responsável pelo hospital ou centro de saúde que deixar de informar à mulher acerca desse direito estará sujeito às penalidades elencadas no artigo 5º da lei em comento, de forma cumulativa: I - multa no valor do décuplo de sua remuneração mensal; II - perda da função pública; III - proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.


Importa ainda destacar que os recursos provenientes da arrecadação da multa prevista no inciso I do art.5º serão aplicados em campanhas educativas de combate à violência contra a mulher. Esta lei, trata-se de importante conquista para as mulheres vítimas de violência, as quais sofrem em determinadas agressões verdadeiras mutilações em várias regiões do seu corpo, restando cicatrizes profundas, que não reparadas causam, além de sequelas físicas, a mais agressiva de todas: a psicológica.


Por fim, resta aduzir que essa é mais uma inovação legislativa para as mulheres vítimas de violência, com proposta de resgatar a dignidade humana, o amor próprio e a autoestima. Esta Lei Federal entrou em vigor na data de sua publicação (DOU de 31 de dezembro de 2015).