A Justiça negou pedido feito pela Prefeitura de Duartina (38 quilômetros de Bauru) nos autos de ação civil pública para que fossem bloqueados os bens do ex-prefeito Juninho Aderaldo em razão da suposta contratação irregular de 13 trabalhadores braçais em 2012. Ele terá 15 dias de prazo para se manifestar.
Segundo o município, as admissões foram julgadas indevidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que levou o Executivo a propor a ação civil contra o ex-gestor por improbidade administrativa.
“Os trabalhadores foram contratados sem concurso público, de forma temporária, em ano eleitoral e, ainda, todos os contratos foram prorrogados por mais quatro meses”, diz a administração.
Em sua defesa, Aderaldo tentou explicar ao órgão de fiscalização que as contratações temporárias tinham um caráter de excepcional interesse público, mas seus argumentos não foram aceitos.
Os valores gastos com as admissões atingiram montante de aproximadamente R$ 100 mil. Apesar do parecer favorável do Ministério Público (MP) ao bloqueio de bens, a Justiça negou o pedido.
Na decisão, o juiz Luís Augusto da Silva Campoy alegou que “o caso ainda exige esclarecimentos e produção de provas para verificar se ocorreu a situação de emergência, se os serviços foram prestados, a real existência de prejuízo para o município e a intenção do requerido, situações que neste momento não estão devidamente esclarecidas”.