09 de julho de 2026
Articulistas

Desigualdade de obrigações

Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril
| Tempo de leitura: 3 min

O artigo publicado na edição do JC de 1º último, encimando o nome do articulista que tem nas mais de seis centenas de escritos o credenciamento como um dos melhores manejadores das letras, Pedro Grava Zanotelli, traz à balha importantíssimo manifesto público recente da empresa construtora Andrade Gutierrez, ao admitir seu envolvimento com pessoas devassas implicadas na operação Lava Jato. Assumiu publicamente por meio da imprensa seus erros causados ao patrimônio do país e prometeu indenizá-lo apresentando proposta em dinheiro, além de distribuir uma cartilha centrada na ética a ser perfilada nos futuros contratos por seus signatários, de um lado a Administração Pública e de outro lado os fornecedores de tudo o que ela precisa e não produz, imprescindível ao regular funcionamento do serviço público.


Um dos itens que chama a atenção no artigo de Pedro Grava Zanotelli já deveria ter marcado presença nas regras federais sobre licitação e contrato administrativo, e, se aquela sugestão tivesse acolhida na lei, evitaria que muitas malversações e prejuízos fossem causados. Esse lembrete da empresa construtora verbaliza que o início das obras públicas contratadas junto a empreiteira terá a garantia da efetiva disponibilidade de recursos financeiros ao cumprimento do cronograma de pagamentos ao executor do objeto contratado. Adere ao texto da cartilha, punição das empreiteiras e também da Administração, partes do contrato, ao descumprirem cláusulas ajustadas.


É de ser lembrado que a Administração Pública adquire das empresas da livre iniciativa e, excepcionalmente das públicas, todo o objeto de que necessita para manter a sequência de seus vários empreendimentos. Dessa forma, o contrato acertado com empreiteira (construtora de obras, prestadora de serviços, fornecedora de bens) clarifica em sua bilateralidade o interesse de cada parte simplesmente no seguinte propósito: a Administração deseja comprar o objeto negociado obrigando-se a fazer os pagamentos nos prazos e condições previstos no contrato. De outra parte, a empreiteira quer receber o preço pactuado uma vez satisfeita a obrigação de entregar o objeto comercializado nos moldes previstos no contrato.


Na legislação corrente afeta as contratações, localiza-se um elenco de penalidades e sanções cominadas a empreiteira que frustra a execução do contrato, atrasa ou acaba não completando o objeto no espaço de tempo que tinha para a sua entrega. A mais severa das penalidades alija a empreiteira de participar de futuras competições com as congêneres e, por conseguinte, de contratar com a Administração. Essa sanção para a empresa que trabalha quase que exclusivamente para a o Poder Público, como é o caso das grandes empreiteiras mencionadas na operação Lava Jato, impede-a de participar das licitações fato equivalente a expiação do  temido prenúncio da falência.


A desigualdade de obrigações entre a Administração e sua contratada ocorre, destacadamente, na multa, como penalidade, imposta somente a empreiteira que descumpre clausulas contratuais ficando sujeita ao seu pagamento. Lamentavelmente, tornou-se corriqueiro a insegurança do pagamento nas obras, serviços e demais atividades ajustadas com empreiteiras, sem que haja alguma penalidade  prevista ao inadimplente, muito menos o pagamento de multa. Quantas  vezes lemos no jornal e vemos na televisão obras ou serviços públicos abandonados pelas empreiteiras por falta da regularidade dos pagamentos, mas não somos informados como elas cumprem seus compromissos financeiros junto aos funcionários e fornecedores.  


O contrato entre e Administração e a empreiteira é daqueles conhecidos por contrato de adesão, cujas cláusulas não podem ser discutidas, evitadas, modificadas e acrescentadas. O contrato é predominantemente bilateral, resumindo-se na convergência de duas vontades, mas no caso do contrato com a Administração ele seria unilateral não fosse a violação ao vernáculo com o cometimento do pleonasmo.


A cartilha da empresa Andrade Gutierrez preconiza a disponibilidade de recursos financeiros a garantir todo o pagamento da empreitada, dentre outras regras de natureza ética e essa sugestão vem a propósito da irresponsabilidade com que a Administração paga suas contas, junto a terceiros e mesmo os próprios servidores como vem acontecendo nos estados do R.Grande do Sul e Rio de Janeiro.

O autor é professor universitário, aposentado.