A legislação eleitoral é rica em paradoxos e incoerências, quase sempre resultantes da sanha reformista dos parlamentares, que criam inovações no intuito pragmático e casuístico de facilitar suas campanhas ou evitar eventuais sanções às irregularidades perpetradas. No ano de 2008, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no seu exercício de regulamentar a lei eleitoral, percebeu que não havia qualquer consequência para os casos de reprovação de contas de campanha eleitoral.
Assim, estabeleceu que o candidato, ao ter suas contas de campanha reprovadas, perderia a “quitação eleitoral” pelo período dos 4 anos correspondentes ao mandato para o qual concorreu. Como a quitação eleitoral é condição para o registro da candidatura, o resultado prático era que a reprovação das contas de campanha o impedia de ser candidato nas duas próximas eleições, com o consequente afastamento das disputas por, no mínimo, seis anos, já que apenas na terceira eleição seguinte poderia voltar a ser candidato.
Constatando que a reprovação das contas de campanha passaria a gerar um grave ônus até então inexistente, os legisladores, sempre tão morosos, foram céleres e, já em 2009, incluíram no texto da lei eleitoral a previsão de que a mera apresentação das contas, por mais que fossem vergonhosamente irregulares, garantiria a quitação eleitoral, e, portanto, tornaria inócua a falta de quitação idealizada pelo TSE em suas normas para as contas reprovadas.
Desde 2009, então, a realidade é que candidatos com contas reprovadas têm exatamente o mesmo tratamento daqueles que, enfrentando maiores dificuldades, se esforçam para cumprir as regras e têm suas contas aprovadas. Pergunta-se, então: por que um candidato teria apego às normas de probidade aplicáveis às contas de campanha se os seus concorrentes, agindo em desapego a essas normas e com isso alcançando maiores vantagens, não sofrem nenhuma consequência com a reprovação das contas?
Sabe o que é pior? Essa e outras alterações legislativas foram e são vendidas para o eleitorado como “minirreformas” destinadas a evitar a corrupção eleitoral. E o povo, que deveria ser educado para o exercício da cidadania, aceita sem questionar ou sequer saber direito o que está acontecendo, haja vista a falta de informações que campeia na sociedade.
Não é de se admirar que candidatos eleitos sem ter que se preocupar com as contas da própria campanha mantenham esse mesmo nível de irresponsabilidade com as contas do governo, levando a União, os Estados e os Municípios ao nível absurdo de desajuste fiscal que ora observamos. Então, eleitor, o melhor que você pode fazer é, nas próximas eleições, ao escolher um candidato, pesquisar no site do TSE se ele teve as contas das campanhas anteriores aprovadas ou reprovadas, avaliando desta forma se vale a pena votar nele.
Se a lei não trata os desiguais desigualmente, mantendo no mesmo patamar contas aprovadas e reprovadas, cabe ao eleitor dar vida às sábias palavras de Aristóteles, repetidas por Rui Barbosa, e, na sua escolha eleitoral, “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam”. Isso, sim, é um critério lógico e aceitável de justiça e um estímulo à probidade que todos desejamos.
O autor é analista judiciário e especialista em Direito Eleitoral – luciano@lucianoolavo.com.br