10 de julho de 2026
Geral

Legislação fica apenas no papel e Bauru sofre com pichações

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 3 min

Sancionada em novembro de 2014, a lei que instituiu em Bauru o Programa de Prevenção e Punição à Pichação não funciona na prática. O município não aplicou nenhuma punição aos infratores até hoje porque a lei foi regulamentada somente em março deste ano.

Ainda assim, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), responsável pela aplicação da multa, também ainda não dá prazo para começar a agir.

Nesta terça-feira (5), por volta das 2h24, cinco jovens entre 19 e 20 anos foram detidos pela Polícia Militar, após serem flagrados pichando um imóvel desocupado na quadra 11 da Getúlio Vargas. Levados à delegacia, eles assinaram um termo circunstanciado, que é aplicado para crimes de menor potencial ofensivo, e foram liberados para responder ao processo em liberdade.

Se a lei municipal contra as pichações funcionasse, os infratores, além de responder criminalmente, ficariam sujeitos a receber, no próprio local ou na delegacia, uma multa mínima de R$ 2.355,00, valor atual de 100 Ufesp.

A suspensão da punição poderia ser revertida apenas no caso de o infrator não apresentar condenação judicial anterior pelo mesmo motivo e após o reparo pessoal dos danos causados.

Confessaram

Segundo consta no boletim de ocorrência (BO), os jovens foram flagrados por uma equipe da PM pintando inscrições na fachada do imóvel. Um deles carregava uma garrafa pet de dois litros com tinta e um rolo de pintura, que foram apreendidos pela polícia.

Indagados, os cinco acusados acabaram confessando a pichação. Após assinarem termo circunstanciado, foram liberados.

A Polícia Civil não informou se algum deles era primário ou reincidente. “A extensão do dano assim como os antecedentes são pontos a serem checados pela Justiça”, afirma o delegado Adib Jorge Filho.

Em caso de reincidência ou de o imóvel pichado integrar o patrimônio histórico e/ou cultural, o valor da multa ao infrator dobra. E o pichador reincidente também fica proibido de participar de concursos públicos municipais e de ser beneficiado por programas sociais por quatro anos. 

Por enquanto, pela Lei Federal de Crimes Ambientais, 9.605 de 1998, eles poderão arcar com uma multa estipulada pela Justiça, além de pena de detenção de 3 meses a um ano, que pode ser convertida para prestação de serviços comunitários.

Imbróglio

Mas, além da parte criminal, poderia haver mais punição. Em seu pleno vigor, a lei municipal 6.606 de 2014 funcionaria por meio de convênio firmado entre as polícias e o poder público, para  garantir o alerta aos fiscais da prefeitura.
Até agora, porém, não houve nenhum tipo de tratativa nesse sentido.Na própria delegacia, a lei é desconhecida.

“O processo passou pela Semma há dois meses, iremos buscar parceria com as Policias Militar e Civil, uma vez que as pichações normalmente acontecem de madrugada e a Semma não tem estrutura para trabalhar neste horário”, afirma a titular da Semma, Lázara Gazzetta.
A demora na regulamentação teria ocorrido em virtude de um “jogo de empura” de responsabilidade entre secretarias municipais. A regulamentação de fato ocorreu com a publicação da lei 13.047, em março de 2016.

Uma reunião, ainda sem data para ocorrer, segundo Lázara, deve estipular uma logística após o flagrante, para viabilizar o acesso da Semma aos boletins de ocorrência registrados.

Lei proíbe até venda de tintas aos adolescentes

Em seu texto, a lei 6.606/14 também proíbe, em Bauru, a venda de qualquer tipo de tinta e solvente para crianças e adolescentes com menos de 18 anos, sob pena de multa de R$ 9.420,00 ao comerciante

A legislação diz ainda que valor arrecadado com as multas pode ser utilizado para reparar os prejuízos causados pela pichação.
Incentivo

O programa antipichação estabelece ainda que o poder público e a iniciativa privada podem criar ou indicar espaços para fomentar manifestações culturais e artísticas de grafitagem. A prefeitura diz que este é um dos pontos da lei que foi cumprido, a encargo de ações promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura.