09 de julho de 2026
Articulistas

Confusa gestão da iluminação pública

Braz Melero
| Tempo de leitura: 3 min

Habitualmente sou questionado sobre a transferência da Iluminação Pública (IP) aos municípios. Dúvida admissível à população, mas jamais deveria ser dos prefeitos. Oportuno registrar os dados da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, até 2015: dos 5.564 municípios brasileiros, 92% assumiram a IP. Apenas 8% não se adequaram e acionaram (consta que hoje são 5,8%).    

Oportuno dizer que os procrastinadores subestimaram a sabedoria de Peter Drucker: “O planejamento não diz respeito às decisões futuras, mas as implicações futuras de decisões presentes”. Isso jamais se concretizará sem uma “unidade de inteligência”, com poucos profissionais, mas com preparo à altura das atribuições, para desenvolver a GEM-Gestão Energética Municipal, que inclui a IP.

Oportuno relembrar algumas ações lançados pela União, Estado SP e Bauru: 1. A União, em 1989, regulamentou o art. 30 da Constituição Federal, pela portaria Dnaee158, atribuindo aos municípios a responsabilidade pelo sistema IP; em 1996 e 98, incentivou criar a GEM e a RCE-Rede Cidades Eficiente (extensiva à água); 2. O Estado SP, em 2001, criou o Programa Estadual, Redução e Racionalização Uso Energia (Decreto 45.765); 3. Bauru, em 2000, criou a GEMA – Gestão Energética Municipal Ampliada (idealizei-a para “fazer a lição de casa”). Em sucessivas matérias, os veículos de comunicação deram ampla divulgação, atestando o funcionamento e resultados obtidos. Tais documentos estão apensados aos processos das ações judiciais, movidas contra o município, inclusive na Ação Popular de 2001, permitindo-o passar de réu ao polo ativo. Além do objetivo de uso racional de energia, havia o de preparar a cidade para assumir a IP. Na época, a Aneel sinalizava a intenção de impor data de efetivação. Não o fez pelo episódio do apagão.     

Oportuno registrar que os governos de Bauru, após 2005, abdicaram desse instrumento de governança. Ignoraram a sabedoria de Drucker e o conceito chinês de utilização produtiva de tempo: “70% planejamento; 30% execução”. Em 2006, consultado pela Câmara, o prefeito negou a existência da GEMA (Of.GP-666). A atribuição foi destinada à área operacional, competente para efetuar obras elétricas, mas não vocacionada para sustentar os pilares de gestão: planejar, executar, controlar e avaliar resultado. Foram capazes no aspecto quantitativo do sistema IP, mas não no qualitativo. Deixaram de lado o tripé para o uso racional de energia: projeto, equipamento e utilização. O que dizer do uso da lâmpada vapor metálico na IP?  Apropriada para loja, shopping e estádio, pela qualidade na reprodução de cores (fideliza-as para TV); ilumina 25% menos que a de Sódio; agride o meio ambiente; gera maior custo na fatura. O que dizer da convivência, árvore e IP? O que dizer da CPFL precisar devolver R$ 563 mil à prefeitura? (JC-11.04.16)

Oportuno recordar que a Assenag – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bauru, em 2009 e 2013, promoveu dois Seminários Estaduais sobre IP, prestigiados por concessionária, sindicatos, autoridades e especialistas das áreas, federal, estadual e municipal. Atuei na coordenação de ambos. Oportuno concluir que em 2010 a Aneel apenas impôs a data de efetivação, final 2014, de uma decisão constitucional, regulamentada há 27 anos. Daí não haver sustentação na tese defendida por muitos municípios: “Não fizeram a lição de casa porque foram pegos de calças curtas”.       


O autor foi executivo da CPFL, Gabinete da Prefeitura de Bauru e Cohab, integra o Lions Bauru Centro, a Comissão de Assuntos Comunitários da OAB e o Conseg Centro Sul, representando a Assenag