09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Entre a incerteza do sucesso e a certeza do fracasso!

Cesar Augusto Teixeira de Carvalho Professor doutor aposentado do Departame
| Tempo de leitura: 4 min

É a primeira vez que este sistema de impeachment está sendo usado na sua plenitude aqui no Brasil. Outros casos, como de Getúlio Vargas e Fernando Collor, foram encerrados muito antes. Essa fase do processo é incrível: tira o poder de um, mas não dá muito poder ao outro, e o país fica quase à deriva.

O próprio presidente em exercício Michael Temer já disse, e com razão, que as coisas – como os investimentos internos e externos – vão começar a acontecer após a conclusão do processo. Lógico, ninguém vai querer investir no escuro, sem saber direito em que rumo o país estará caminhando. Noto também um fato curioso! O PT faz cara de paisagem se comportando como se não tivesse nada a ver com os problemas atuais, e seus militantes também cobram sistematicamente do governo Temer coisas que o próprio governo Dilma não fez.

Na verdade, devido às dificuldades econômicas que passamos, no momento precisaríamos sim de um comando firme, com tranquilidade e plenos poderes, para termos melhores condições de tentar revigorar o país. Mas, os legisladores do passado não previram essa situação, privilegiando a perfeição e todas as formalidades de um processo de impeachment “jurídico e político”. Não levaram em conta os efeitos colaterais que essa situação poderia ocasionar em detrimento do país. Creio que no momento tudo está mais acirrado, e cito como exemplo de um fator catalisador, que o “mínimo de sucesso” do governo interino seria humilhante para o governo anterior.

Apesar de tudo estar previsto na constituição brasileira, a meu ver, o processo tem-se mostrado de um perfeccionismo inútil. Entendo que o instituto do impeachment deveria ser algo mais simples e rápido, análogo ao que acontece no sistema parlamentarista, que adaptado ao presidencialista, colocaria em primeiro plano o bem do país. E isso pode ser obtido através de um julgamento estritamente político. Desde o encaminhamento do processo de impeachment em dezembro/2015, até sua conclusão será quase um ano perdido e o país tem pressa pra se recuperar.

Tudo isso está também um pouco parecido em certos detalhes com o processo contra Al Capone em 1931, nos EUA, onde todo mundo sabia que ele era um criminoso da pior espécie, mas havia dificuldades em se provar formalmente. Claro, também não encontraram nada assinado por Al Capone, mandando fazer isto ou aquilo que o criminalizasse diretamente. Para justificar sua prisão, acharam um crime menor de sonegação fiscal e ficou legalmente tudo certo. Entretanto, no caso do processo contra Dilma Rousseff, temos em vigor na constituição brasileira que o presidente é o responsável maior pelos atos do governo. Sem precisar assinar, claro! É evidente que a presidente não pode ser responsabilizada, por exemplo, se um funcionário menor furte algo do estado. Mas, é responsável por atos decorrentes de decisões próprias ou de seus ministros por ela escolhidos, em questões substanciais como políticas econômicas de governo. 

Pensando um pouco em possíveis alterações em nossa constituição no futuro, provar que houve crime de responsabilidade, pra que!? Aproveitando os fatos do momento, não bastaria nos atermos ao que realmente estava acontecendo à vista de todos para verificarmos que não havia mais governabilidade!? A economia já estava um caos e o governo Dilma não tinha mais capacidade de reverter a situação. Tudo isso associado ao fato de ela ter mentido na campanha, já seriam elementos mais que suficientes para  justificar seu afastamento num processo de “impeachment político”. E com muito mais rapidez. Aliás, esta questão da mentira na campanha de Dilma anula também o argumento sistematicamente propagado pelos petistas de que ela foi eleita com 54 milhões de votos e, portanto, tinha direito de permanecer no cargo em respeito a vontade popular. Só que vontade popular não pode ser baseada em mentiras, lógico!

Outra questão que merece reflexão futura é o fato de que no julgamento são considerados apenas os crimes de responsabilidade associados a área econômica. Entretanto, entendo que também seria passível de enquadramento como crime, o fato de mentir numa campanha eleitoral. A vantagem de tal adaptação é que seria mais fácil e rápido de ser verificado e decidido pelo congresso num possível julgamento “político”. Isto também resolveria mais uma fraqueza de nosso sistema jurídico que é a morosidade, pois tal fato: “mentiras de campanha”, ainda não foi julgado pelo TSE, após quase dois anos do mandado da presidente Dilma.

Isso tudo pode no futuro ser repensado e alterado, mas, creio ser indispensável manter o dispositivo de 2/3 para aprovação no congresso, o que dificultaria tirarmos presidentes por motivos banais. Mas, nas atuais circunstâncias, legalmente temos apenas duas opões: ou apoiamos a incerteza do sucesso com Temer ou a certeza do fracasso com Dilma. Acho que tá fácil escolher!