09 de julho de 2026
Regional

Tribunal de Justiça mantém desvinculação da CIP

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Prefeitura de Pederneiras/Reprodução Internet
Pederneiras: CPFL alega que cobrança da CIP na fatura de energia não caracteriza “relação”

O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou agravo de instrumento da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) para que fosse mantida num mesmo boleto as cobranças da tarifa de energia elétrica e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) dos moradores de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru).

Com isso, liminar que determina a desvinculação, concedida em primeira instância, terá de ser cumprida.

A CIP foi instituída pela Prefeitura de Pederneiras em novembro de 2015. Em março deste ano, o ex-vereador Reginaldo Monteiro e os advogados Marcos dos Passos e Fernanda Zanotto procuraram o Ministério Público (MP) para pedir a abertura de ação coletiva contra o município.

No documento, eles questionavam suposto reajuste abusivo da CIP, bem como a forma de recolhimento do tributo, no mesmo código de barras da tarifa mensal de energia elétrica. No final de abril, a Promotoria ajuizou ação civil pública contra o Executivo e a concessionária.

“Tal forma de cobrança é abusiva e lesiva aos direitos dos consumidores, sendo verdadeira ‘venda casada’”, citou o MP nos autos. “Com efeito, o consumidor não encontra alternativa senão pagar a contribuição, sob pena de suspensão no fornecimento de energia elétrica, que é um serviço essencial”.

Em maio, atendendo a pedido do MP, a Justiça de Pederneiras concedeu liminar determinando que prefeitura e CPFL emitam novas faturas mensais de energia elétrica, com dois códigos de leitura ótica, um para o pagamento da conta de energia e outro para o pagamento da CIP.

A decisão também impede o município de interromper o fornecimento do serviço àqueles que optarem por pagar apenas a tarifa de energia, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. 

Recurso

A CPFL recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento alegando, entre outros pontos, que a cobrança da CIP na fatura de energia elétrica não caracteriza relação de consumo e que o boleto é emitido de forma automatizada, o que impediria a alteração.

Os argumentos não convenceram desembargadores do TJ que, por unanimidade, rejeitaram o recurso nesta quarta-feira (27). Em nota, a Prefeitura de Pederneiras informou que ainda não foi notificada. “Assim que isso ocorrer, analisaremos a decisão para decidir quais providências iremos tomar”, informa.

O JC entrou em contato com a assessoria de imprensa da CPFL, mas não houve retorno. Audiência de conciliação entre as partes foi agendada para 31 de agosto.

O que é a CIP?

Órgãos públicos e entidades são isentos do pagamento da CIP. Os valores cobrados das demais edificações variam de R$ 18,00 para residências e imóveis rurais e R$ 60,00 para prédios comerciais até R$ 180,00 para indústrias. Para que a cobrança seja feita mensalmente por meio das contas de energia elétrica, a prefeitura firmou convênio com a CPFL. O dinheiro arrecadado com a tarifa vai para o Fundo Municipal de Iluminação Pública e é destinado ao custeio de serviços de iluminação de vias e espaços públicos.