10 de julho de 2026
Política

Sem autorização, servidor mora em imóvel municipal de Tibiriçá

Cinthia Milanez
| Tempo de leitura: 2 min

Um funcionário de confiança da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Sagra) passou a viver no Centro Rural do Distrito de Tibiriçá, um imóvel pertencente à Prefeitura de Bauru, sem a devida autorização do Executivo, conforme determina a Lei Orgânica Municipal. Segundo o titular da pasta, Chico Maia, desde o último dia 13 o diretor do Departamento de Agricultura do Centro Rural está no local, com o intuito de fazer o papel dos vigilantes, dispensados porque o órgão não tinha condições de bancar suas horas extras.

Diante de denúncias de outros funcionários da prefeitura, a reportagem procurou Maia, que assumiu que ainda não havia pedido autorização ao Executivo para manter o servidor dentro do imóvel municipal. Por outro lado, ele ficou de solicitar a concessão ainda hoje. Por enquanto, segundo o secretário, o funcionário permanecerá no local, a não ser que ele opte por sair.

Maia explica, ainda, que o Centro Rural de Tibiriçá abriga um espaço da Sagra, uma Unidade Básica de Saúde (UBS), uma Base Comunitária da Polícia Militar (PM), uma biblioteca e está em fase de instalação da Usina de Beneficiamento de Leite. “Há, portanto, necessidade de vigilância. Lá, temos computadores, maquinário, veículos. Inclusive, algumas peças foram furtadas recentemente”, argumenta.

Sem ônus

Ainda segundo o secretário, a presença do servidor dentro do imóvel não gera ônus à pasta e, de quebra, ajuda a preservar seu patrimônio. “O funcionário pagará água, energia, enfim, esses valores serão descontados do holerite. Não tínhamos condições de bancar as horas extras dos vigilantes, que acabaram sendo remanejados”, acrescenta.

Embora Chico Maia tenha destacado os benefícios da estada do servidor no imóvel municipal, ela é irregular, conforme observa o titular da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, Maurício Porto. Além disso, o parágrafo quarto do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal prevê que “a permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita por decreto”.