07 de julho de 2026
Regional

MP quer retirada de trailers de praça em Macatuba

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Divulgação
Ministério Público quer retirada de trailers de lanche da Praça da Criança; prefeitura diz que eles têm alvará de funcionamento

O Ministério Público (MP) de Macatuba (46 quilômetros de Bauru) entrou na Justiça para pedir a retirada dos trailers de lanche instalados na Praça da Criança. Segundo a Promotoria, vizinhos reclamam do barulho excessivo no local, sobretudo aos finais de semana. A prefeitura diz que os proprietários têm licença para ocupar o espaço. Nas duas instâncias judiciais, o pedido do MP foi negado.

Nos autos de ação civil pública, o MP pleiteava a concessão de liminar para a imediata reintegração de posse da área onde ficam os trailers de lanche sob argumento de que a presença deles vem resultando em aglomeração de pessoas e consequente perturbação do sossego de alguns moradores.

No início de julho, a juíza Maria Cristina Carvalho Sbeghen negou o pedido justificando que os trailers possuem alvarás de funcionamento, estão devidamente regularizados perante órgãos públicos e que a transferência para outros pontos da cidade demandaria tempo por parte da prefeitura.

“A imediata retirada dos trailers da mencionada área, para a qual possuem licença de funcionamento, acabaria por considerar sérios danos aos comerciantes e funcionários, uma vez que, de um dia para o outro, ficariam sem local para trabalhar até que lhes fosse ofertado novo ponto pela Prefeitura Municipal”, cita na sentença.

Recurso

O MP recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) por meio de agravo de instrumento para tentar reverter liminarmente a decisão de primeira instância argumentando que as licenças têm ocasionado prejuízo ao patrimônio público em razão de o local estar sendo utilizado apenas para fins privados.

A promotoria pedia revogação das autorizações de funcionamento sustentando que, além da praça não possuir infraestrutura necessária para o funcionamento dos trailers, aos finais de semana, ela tem se tornado ponto de aglomeração de traficantes, usuários de drogas e garotas de programa.

Os argumentos não convenceram o TJ, que rejeitou a liminar alegando que o risco de dano grave ou de difícil reparação não ficou caracterizado. Os méritos da ação civil e do agravo ainda não foram julgados.

Operações

Desde que as reclamações envolvendo a Praça da Criança tiveram início, em 2015, as Polícias Militar e Civil intensificaram as operações no local visando coibir a prática de crimes e o volume excessivo dos sons automotivos. A prefeitura informou que também realizou blitzes no local com fiscais para orientar os frequentadores sobre a proibição do som alto.

‘Pancadão’

A Lei Estadual nº 16.049, conhecida como “Lei do Pancadão”, sancionada em dezembro de 2015, prevê multa de R$ 1 mil nos casos em que for constatado som com volume excessivo em veículos estacionados em vias públicas. Se o proprietário se recusar a abaixar o volume, poderá ter o aparelho de som ou o veículo apreendidos. A legislação, contudo, ainda precisa ser regulamentada pelo governo do Estado para que possa entrar em vigor.