O promotor de Justiça Neander Antônio Sanches requereu ao Judiciário a declaração de nulidade da decisão de primeira instância que anulou o registro do empreendimento que gerou o condomínio Pamplona, na divisa entre Bauru e Agudos. A posição do representante do Ministério Público (MP) é de que é nula a decisão original em razão de não ter sido realizada a intimação dos interessados.
A solicitação do representante do MP terá de ser apreciada pelo juiz da Comarca de Agudos, onde o processo sobre a instalação do empreendimento está tramitando. Outro processo discute a localização do condomínio Pamplona na Justiça Federal de Bauru. Nesta última ação, o Ministërio Público Federal aponta que o local do condomínio não é Agudos, mas sim Bauru.
Independentemente desta questão, a posição do Ministério Público de Agudos pode retornar o processo ä origem em relação ao seu registro. “Lamentavelmente agora, após este juízo reconhecer a nulidade do registro do empreendimento, descobre-se que não houve a intimação do dono do imóvel em vias de parcelamento, bem como de outros adquirentes que constam no registro público”, aponta o promotor em manifestação no processo em Agudos.
Diante disso, a decisão que anulou o registro do empreendimento tornaria-se nula, conforme apontamento da Promotoria. “É o caso de ser declarada a nulidade da referida decisão proferida pelo juízo neste feito, determinando-se a intimação de todosa aqueles que constam como interessados e adquirentes no registro da matrícula impugnada, oportunizando-lhes defesa, para, só após, tornar a haver decisão a respeito da nulidade do registro, requer o promotor.
Ou seja, a declaração de nulidade do empreendimento Pamplona pode ser anulada em razão da decisão de primeira instância não ter respeitado o direito processual de ouvir a posição da parte contrária, sobretudo do dono do imóvel e dos cidadãos que adquiriram os lotes para fins de formação de condomínio.
No âmbito de Bauru, o empreendimento Pamplona está sob discussão judicial quanto a possíveis implicações em relação à restrições ambientais e quanto à localização. Se o registro do empreendimento for anulado em Agudos, a pretensão de compradores é de que haja acordo em Bauru para a regularização do condomínio na cidade, respeitadas as exigências de natureza ambiental e de instalação.