10 de julho de 2026
Regional

Médico é condenado por tentar matar o paciente pela herança

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Um médico de Garça (70 quilômetros de Bauru) foi condenado na semana passada pelo Tribunal do Juri a oito anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar paciente internado em sua clínica para ficar com a herança dele. O réu, que aguardava julgamento em liberdade, poderá recorrer da sentença.

Após dois dias de julgamento, os jurados decidiram, por maioria de votos, que o médico Luiz Antônio Bruniera deveria ser responsabilizado por tentativa de homicídio duplamente qualificada, por motivo torpe e mediante dissimulação.

“A vítima estava internada para tratamento especializado, portanto em situação mais vulnerável”, pontuou na sentença a juíza Renata Lima Ribeiro Raia, que presidiu a sessão. “Houve, ainda, premeditação, vez que o agente conhecia a expectativa de incremento do patrimônio da vítima pelo recebimento de herança e, via de consequência, de seu próprio, por meio do testamento lavrado em favor da clínica de que era sócio-proprietário”.

A violação de dever inerente à profissão e o fato de o crime ter sido praticado contra enfermo foram considerados agravantes na fixação da pena. Outros três réus, acusados de falsidade ideológica no processo, foram absolvidos.

O JC telefonou nessa terça-feira (30) para o escritório do advogado de Bruniera, Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, mas ele estava em reunião. A secretária informou que ele retornaria a ligação ainda nessa terça, o que não ocorreu até o final do mesmo dia.

O caso

Segundo denúncia oferecida à Justiça, o crime atribuído a Luiz Antônio Bruniera teria ocorrido em 1999, em uma clínica de repouso de sua propriedade. A vítima, um diabético internado pela segunda vez no local para tratamento de alcoolismo, alegou que foi convencida pelo médico a ceder a ele parte de sua herança. Com a morte do pai, o paciente teria herdado apartamento, lojas, prédios, terrenos e parte de um parque de diversões. Em 1997, ele já havia cedido 40% dos bens a irmã.

A vítima declarou que, após receber medicação, foi visitada por grupo de advogados e assinou documento autorizando a doação de 40% da herança à clínica de repouso.

O paciente disse que estava confuso e não leu os papéis antes de assinar. Ainda conforme a denúncia, após a “doação”, a unidade teria deixado de aplicar nele insulina. Além disso, a clínica teria passado a oferecer ao homem guloseimas, bolos e chocolates. Ele foi retirado do local em abril de 2000 e morreu em 2007, vítima de infarto.