09 de julho de 2026
Geral

TRT 15 anula eleição de Sindicato da Saúde e diretoria é destituída

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 2 min

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região publicada nessa quarta-feira (31) tornou nula a eleição realizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Bauru (Seessb) em julho de 2014. A sentença, proferida pelo juiz Sérgio Polastro Ribeiro, destitui a diretoria atual da entidade e nomeia como interventora a Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo, até que um novo pleito seja realizado.

Com efeito de antecipação de tutela, a medida estabelece prazo de até 15 dias, contados da data de publicação da sentença, para a destituição da atual diretoria e da nomeação de novos representantes pela interventora legal (nenhum dos escolhidos pode ter concorrido ao último pleito). A sentença ainda estabelece a realização de novas eleições em até 120 dias. Cabe recurso da decisão.

Embate

A ação tem como autores Silvia Cristina Ponce e Noel Moreira, representantes das chapas 2 e 3, que concorriam ao pleito e acabaram perdendo. No documento, eles contestam a eleição alegando que houve vícios durante o processo, como impedimento de fiscais contrários à chapa 1, da situação e representada por Vera Lúcia Salvádio Pimentel, à sede do sindicato e aos veículos que transportavam as urnas.

Além disso, os autores da ação reclamam da publicação de nova lista de associados votantes na véspera do peito, de urnas itinerantes e de eleitores fora da base territorial do Seessb. Há também apontamentos que mostram a contratação de seguranças pela chapa da situação, a vencedora do pleito, para impedir a fiscalização das eleições.

A confusão ocorrida durante as eleições foi noticiada pelo JC na época. Ao menos dois boletins de ocorrências, por danos e ameaça, chegaram a ser registrados na Polícia Civil. Na sentença publicada ontem, o juiz estabeleceu que caberá à Federação interventora apresentar mensalmente relatório de prestação de contas de sua atuação ao Ministério Público do Trabalho. Quanto ao novo pleito, o juiz proibiu urnas itinerantes e estabeleceu que o processo deve ser acompanhado por um oficial de Justiça.

Posicionamento

Procurados em seus celulares pessoais, Vera Salvádio e o advogado do Seessb não retornaram às ligações. O telefone registrado na fachada do antigo prédio do Seessb, na quadra 12 da rua Cussy Júnior, foi atendido por uma funcionária do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Bauru e Região (Sindateesb). A atendente confirmou a mudança da entidade para o endereço da quara 12 da rua Bandeirantes, mas informou que não poderia contatar Vera e que também não era autorizada a fornecer contatos de outros representantes do sindicato.

Já Hudson Chaves, advogado da parte que propôs a ação, informou que acompanhará todos os atos que estão por vir. “Nesses dois últimos anos, houve divisão da categoria e, em julho do ano passado, um novo sindicato foi fundado, com uma alteração estatutária que foi feita, mas eles mudaram o nome apenas. Questionamos isso em uma outra ação”, complementa.