09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Incompetência absoluta à vista

Ronaldo Cesar Barbosa de Matos
| Tempo de leitura: 1 min

Como sempre, a lei é feita por débeis que parecem sempre rebuscar o que já existe. O Código Penal Brasileiro já define sobre crime de dano a patrimônio publico, mas os ‘vereacos’ querem sempre aparecer. Pergunta: cadê corpo técnico para fazer a perícia no local? Ah, será uma inovação, vamos usar de todos os meios necessários, inclusive câmeras de imóveis, para comprovar o dano ao patrimônio para reembolsar o cofre municipal, respondem estes doutores de inovação da Câmara.


Então lá vai: isto será uma faca com dois gumes porque nos casos de acidentes em vias públicas causados por defeito, como buracos sem a devida sinalização destes incidentes, responde a prefeitura, tendo que indenizar por danos morais e materiais em razão de buraco na via pública na omissão do dever de conservação das vias. Pois tem a responsabilidade o município pela manutenção e sinalização das mesmas. Outro agravante é ter que comprovar que aquele que causou dano teve culpa ou dolo.


Novamente a pergunta: cadê a perícia técnica da Polícia Civil? Pois quem precisa sabe bem que os laudos estão em torno de 12 meses em média para serem concluídos quando há profissionais que, na atualidade da demanda, criar uma lei em que todos os acidentes os peritos e investigadores da Polícia Civil vão atrás disto é ótimo para ambas as partes poderem provar quem está com a razão, com tantas outras cousas a serem feitas por estes responsáveis pela segurança pública.