Ao circular pelas ruas da cidade, muitos bauruenses já devem ter se deparado com outdoors como o que ilustra esta matéria. Trata-se da campanha “Pobre Paga Mais”, instituída pelo Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp). O objetivo, segundo a entidade, é alertar a população sobre a injustiça tributária que persiste no Estado de São Paulo e penaliza as famílias com menor renda. A Secretaria da Fazenda estadual, contudo, afirma que campanha “distorce os fatos”.
O sindicato explica que a ação é independente e apartidária e tem como objetivo dar maior divulgação sobre o peso dos tributos, sobretudo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que gera o que o sindicato chama de “seletividade às avessas”. “Há um desequilíbrio, já que alíquotas maiores são aplicadas a mercadorias e serviços essenciais, dos quais a maior parte da população depende”, frisa Leandro Ferro, diretor de comunicação do Sinafresp. Ele explica que é o governo do Estado quem estipula as diferentes taxas para cada mercadoria ou serviço. Em tese, os tributos maiores deveriam ser reservados para itens supérfluos, como helicópteros, jatinhos ou jet skis, por exemplo.
No entanto, em muitos casos, produtos essenciais, incluindo alimentos da cesta básica, estão sujeitos a um ICMS maior do que muitas mercadorias e serviços que não fazem parte da realidade da maioria das pessoas. E esta discrepância faz, segundo Ferro, com que o consumo das famílias de menor renda tenha uma carga tributária maior do que as das mais ricas.
“O Estado deveria corrigir estas distorções por meio de uma política fiscal equilibrada. Há muito tempo, temos cobrado um método mais técnico de aplicar estas alíquotas”, pontua.
Comparações
O diretor ressalta que a tributação dos alimentos e bens de consumo duráveis são um exemplo ilustrativo dos efeitos “perversos” da tributação sobre o consumo. A campanha expõe números de produtos essenciais como gasolina, energia elétrica e serviços de comunicação, como telefone e Internet, que são tributados com alíquota de 25%, enquanto produtos consumidos exclusivamente pelos mais ricos possuem uma carga tributária menor.
Segundo Ferro, o ICMS que incide na compra de helicópteros e jatinhos, por exemplo, é de 4%, enquanto o de automóveis é de 12%. Alimentos da cesta básica, como arroz e feijão, óleo vegetal, açúcar e farinha de trigo seriam tributados a 7%. Já produtos como picanha e o filé mignon estariam isentos de ICMS.
Já no transporte intermunicipal, quem utiliza ônibus paga uma alíquota de 12% de ICMS sobre o preço de cada passagem. Mas, se o trajeto for feito de avião, serão apenas 8%. “Achamos importante trazer esta informação para a população. É algo inadmissível, uma conta que não faz qualquer sentido”, analisa.
Em várias cidades
Exemplos como os apresentados acima integram a campanha realizada pelo Sinafresp em outdoors nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Marília, Osasco, Pindamonhangaba, Presidente Prudente, São Bernardo do Campo, Santo André, Sorocaba e Taubaté, além de Bauru. Na Capital, a divulgação está sendo realizada em busdoors, inserções em rádio e projeções em telões em shoppings.
Segundo Ferro, a campanha, iniciada no final de agosto, integra a luta dos Auditores Fiscais da Receita de São Paulo (AFRS) por maior transparência e justiça fiscal e pela aprovação da Lei Orgânica da Administração Tributária (Loat), elaborada em 2004 pelo Fisco Paulista. “Ela promoveria uma reforma estrutural na Secretaria da Fazenda e nas carreiras fazendárias, o que permitiria que as decisões se tornassem mais técnicas e menos políticas, para evitar que alguns setores historicamente beneficiados continuem sendo privilegiados”, completa.
‘Erros, omissões e imprecisões’
Por meio de nota emitida pela assessoria de comunicação, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo aponta que a campanha traz “erros, omissões e imprecisões que distorcem fatos e dados da legislação tributária”, visto que as desonerações não são estabelecidas para produtos isolados - como helicópteros, por exemplo, mas para todo o setor aeronáutico brasileiro.
Segundo a pasta, a carga tributária de 4% integra a política nacional que permite ao Brasil ser um dos poucos países com indústria aeronáutica competitiva frente ao mercado globalizado. Na nota, a secretaria também ressalta que não há tributação de ICMS em produtos como arroz e feijão, ao contrário do que informa a campanha do Sinafresp. O mesmo ocorre em relação às carnes resultantes de abate, como é o caso da picanha e filé mignon, assim como as demais peças bovinas, suínas, de aves, coelhos, búfalos, cabritos e ovelhas.
A pasta também cita que o Estado concede reduções e isenções de tributos sobre alguns tipos de medicamentos, descontos na alíquota de ICMS para diesel e etanol hidratado, bem como dispensa do pagamento do imposto dentro do programa Banda Larga Popular, visando dar maior acesso à Internet a preços reduzidos.
Lembra, ainda, que consumidores de baixa renda, produtores rurais e os que utilizam fontes de energia renovável são isentos de ICMS para uso de energia elétrica. “A campanha do Sinafresp manipula dados, induz o leitor a erro e não contribui para esclarecer a população sobre as questões complexas e a metodologia que envolvem a legislação tributária”, completa a nota.