O candidato João Batista Briquezi (PT), postulante ao cargo de prefeito de Alvinlândia (90 quilômetros de Bauru), teve pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na sessão de quinta-feira (13), a Corte, por unanimidade, confirmou a decisão de primeira instância que barrou a candidatura de Briquezi com base na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o julgamento, em 6 de dezembro de 2004, o candidato, enquanto prefeito do município, foi condenado por crime de responsabilidade. Foi decidido, portanto, que o fato impede sua disputa ao pleito de 2016 por enquadrar-se na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que atinge inclusive atos a ela anteriores.
Assim, com o término do cumprimento da pena, ocorrido em 17 de dezembro de 2009, o candidato permanece inelegível pelo prazo de oito anos, ou seja, até o dia 17 de dezembro de 2017. A impugnação ao pedido de registro do candidato foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).