A lei federal nº 11.445, que obriga todos os municípios a elaborarem Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) com o objetivo de definir metas visando à universalização dos serviços e ações necessárias para atingi-las, foi sancionada em 2007. A partir de então, o prazo para o cumprimento da legislação foi adiado três vezes.
O último decreto, publicado pela Presidência da República em dezembro do ano passado, estabelece 31 de dezembro de 2017 como data final para que as prefeituras se adequem à lei e não corram o risco de terem acesso bloqueado a recursos e financiamentos da União para a área de saneamento básico.
Com a elaboração dos PMSBs para 164 cidades, São Paulo se tornará o primeiro estado brasileiro a ter planos para todos os municípios. “Este é um passo decisivo para consolidar a liderança de São Paulo na gestão do saneamento no país”, diz o secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, Benedito Braga.
Os envelopes com as propostas das empresas interessadas serão abertos no dia 7 de novembro e as vencedoras terão até 16 meses após a assinatura do contrato para entregar os planos, que serão elaborados de acordo com as demandas de cada município. O edital prevê que eles poderão contemplar abastecimento de água e esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.