10 de julho de 2026
Política

MP Federal diz que área do Aeroclube é pública e destinação pode ser parque


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Malavolta Jr.
Procurador André Libonati defende destinação e finalidade pública da área de 302 mil m2
Quioshi Goto
Procurador Fábio Bianconcini ataca litigância de má-fé

A Prefeitura de Bauru é a dona de 302 mil metros quadrados da área onde está instalada a pista e a maior parte dos terrenos anexos que compõem o Aeródromo central, uma patrimônio cuja destinação deve ser obrigatoriamente pública. Esta é a posição do Ministério Público Federal (MPF) na ação de usucapião da Associação do Aeroclube, movida em 2006 contra a prefeitura. A avaliação do preço mínimo apontada pela Caixa Federal na ação é de R$ 400 milhões.

O município concorda com a posição dos procuradores André Libonati e Fábio Bianconcini de Freitas na ação. Dos 471 mil m2 quadrados que compõem as matrículas do local, a entidade seria detentora apenas do remanescente, onde hoje já ocupa como sede e hangar. Já a maior parte é da prefeitura, na visão dos procuradores, e exige necessariamente destinação pública do local, cuja pista já foi doada pelo município à União.

O prefeito Rodrigo Agostinho reafirmou, ontem à noite, que tem a mesma posição que o MP Federal e considera que o impasse pode ser solucionado na ação. “A maior parte da área é da prefeitura, tanto que o município reconhece a doação da pista para a União e já efetuou destinação de áreas adjacentes para destinação pública, como o hangar do heliporto da Polícia Militar, a sede da Polícia Federal e agora uma área para o Corpo de Bombeiros. Por exigência de uso público, defendo destinar uma área para um grande parque público de uso da população fora da área de pista, preservar a área destinada ao transporte aéreo e definir pontos para equipamentos como terminal de embarque em trecho ligado à Getúlio Vargas”, sugere Rodrigo.

Para o MPF, a ação tem de ser rejeitada na íntegra, uma vez que o Aeroclube de Bauru não tem o direito de domínio da área. “A área em discussão é pública, o que, por lei, impede a obtenção da área por usucapião. De outro lado, o clube discute contestação de título de propriedade em ação de usucapião, o que é descabido. Além disso, foi juntada nos autos da ação principal prova cabal de que o Município de Bauru detém documentação cartorária sobre toda a área”.

O procurador do Município, Ricardo Chamma, também considera a ação de usucapião absurda. “O clube não tem posse, é mero usuário de parte do local. E a ação do clube é absurda porque não só não cabe usucapião como não tem sentido discutir que a demarcação seria em outro local neste tipo de ação, o que também não procede por sinal”, aponta.

Os procuradores da República André Libonati e Fábio Bianconcini de Freitas, autores do parecer, também querem que a associação seja multada e condenada pela Justiça Federal por litigância de má-fé. “A ação é totalmente descabida. O MPF pediu também que seja anulado o laudo pericial elaborado pelo engenheiro agrônomo João Milton Prata de Andrade, em virtude de sua imprestabilidade formal e conteúdo inverossímil e por falta de idoneidade técnico-científica do material produzido e sem habilitação em agrimensura”, contestam.

Histórico e reação

A ação de usucapião foi proposta pelo Aeroclube de Bauru em fevereiro de 2006, na Justiça Estadual. O clube alega ter adquirido o domínio da área desde 1937, ao longo dos anos, através de títulos de domínio e por isso pleiteia a propriedade de toda a área, alegando ser esta a única forma de regularizar a área.

O atual presidente do Aeroclube, Renato Fanton, tem posição diversa do parecer do MPF e da Procuradoria do Município. Entretanto, Fanton disse que tomaria conhecimento do parecer dos procuradores para se manifestar. “Não estou a par deste parecer, tenho de conversar com os advogados para me posicionar. Essa ação de usucapião é anterior à minha gestão”, disse.