09 de julho de 2026
Geral

23 pessoas de Bauru procuraram o Detran para dirigir no Exterior


| Tempo de leitura: 3 min

Vai viajar para o Exterior e quer explorar as estradas gringas? É preciso solicitar ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) a Permissão Internacional para Dirigir (PID). De acordo com dados do órgão, no primeiro semestre de 2016, foram 23 solicitações em Bauru.

O documento permite que brasileiros dirijam em mais de 100 países signatários da Convenção de Viena, entre eles África do Sul, Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Grécia, Inglaterra, Itália, México, Portugal, Suíça e Venezuela. Também é aceita em países que têm o Princípio da Reciprocidade com o Brasil.

A PID traduz a CNH em sete idiomas (alemão, árabe, espanhol, francês, inglês, português e russo) e é impressa com a mesma validade da CNH. Antes de viajar, é importante verificar se o País de destino faz parte da convenção. A lista completa está disponível no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), neste link https://bit.ly/1lDZdvy.

Nos países participantes da Convenção de Viena, a CNH brasileira comum é aceita por até 180 dias. Não há a exigência da PID, mas portar esse documento é importante já que é internacionalmente reconhecido, traduzido e pode facilitar a checagem das informações do condutor, tanto em fiscalizações quanto para locações de veículos.

Caso o país não aceite a PID, o condutor deve se informar sobre as normas necessárias para a condução de veículo em território internacional diretamente com a entidade de trânsito do país de destino ou com o consulado.

Pode solicitar a Permissão Internacional para Dirigir quem tem CNH dentro da validade, não está cumprindo período de suspensão ou cassação do direito de dirigir nem tem outras restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição do documento. Vale ressaltar que a PID não substitui a CNH dentro do Brasil.

Solicitação

Vai viajar para o Exterior e quer explorar as estradas gringas? É preciso solicitar ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) a Permissão Internacional para Dirigir (PID). De acordo com dados do órgão, no primeiro semestre de 2016, foram 23 solicitações em Bauru.

O documento permite que brasileiros dirijam em mais de 100 países signatários da Convenção de Viena, entre eles África do Sul, Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Grécia, Inglaterra, Itália, México, Portugal, Suíça e Venezuela. Também é aceita em países que têm o Princípio da Reciprocidade com o Brasil.

A PID traduz a CNH em sete idiomas (alemão, árabe, espanhol, francês, inglês, português e russo) e é impressa com a mesma validade da CNH. Antes de viajar, é importante verificar se o País de destino faz parte da convenção. A lista completa está disponível no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), neste link https://bit.ly/1lDZdvy.

Nos países participantes da Convenção de Viena, a CNH brasileira comum é aceita por até 180 dias. Não há a exigência da PID, mas portar esse documento é importante já que é internacionalmente reconhecido, traduzido e pode facilitar a checagem das informações do condutor, tanto em fiscalizações quanto para locações de veículos.

Caso o país não aceite a PID, o condutor deve se informar sobre as normas necessárias para a condução de veículo em território internacional diretamente com a entidade de trânsito do país de destino ou com o consulado.

Pode solicitar a Permissão Internacional para Dirigir quem tem CNH dentro da validade, não está cumprindo período de suspensão ou cassação do direito de dirigir nem tem outras restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição do documento. Vale ressaltar que a PID não substitui a CNH dentro do Brasil.