| Éder Azevedo/JC Imagem |
| José Gilberto Saggioro foi condenado por não destinar o mínimo exigido pela Constituição |
O ex-prefeito de Itapuí (44 quilômetros de Bauru) José Gilberto Saggioro foi condenado em primeira instância pela Justiça de Jaú por não destinar o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal para o pagamento de professores. A sentença determina que ele tenha os direitos políticos suspensos por cinco anos, fique proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e pague multa civil de cinco vezes o valor da sua remuneração como chefe do Executivo.
Saggioro foi acionado pelo Ministério Público (MP) por improbidade administrativa em 2014. Segundo a Promotoria, em 2010, ele deixou de aplicar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) da forma como prevê a lei e empregou apenas 51% da verba no pagamento da remuneração do magistério, quando o correto seria 60%.
Na sentença, a juíza Daniela Almeida Prado Ninno ressaltou que a destinação que o ex-chefe do Executivo tentou dar aos 9% restantes do recurso, que foram usados para pagar gastos com auxílio alimentação, transporte de professores e obras públicas diversas da manutenção das instalações de ensino, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) durante a análise anual das contas.
“No presente caso, evidente o desvio de haveres públicos destinados à educação pelos requeridos, posto que, ainda que negligentemente, descumpriram eles o ditame constitucional de fomento da educação, valendo-se de verbas destinadas tanto à priorização do magistério, como à manutenção e desenvolvimento do ensino, para atividades outras, ainda que dentro da atividade pública”, pontuou.
Saggioro não se manifestou quando foi notificado pela Justiça a apresentar defesa prévia e quando foi citado sobre o ajuizamento da ação civil. A reportagem mandou mensagem para ele por meio de sua página em uma rede social, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. Ele poderá recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça (TJ).