08 de julho de 2026
Regional

Prefeito de Garça é multado por propaganda ilegal e vai recorrer

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Quioshi Goto/JC Imagens
Prefeito José Alcides Faneco está recorrendo ao TRE para não pagar multa de R$ 15 mil aplicada pela Justiça Eleitoral

Após denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o prefeito de Garça (70 quilômetros de Bauru), José Alcides Faneco (PSDB), foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 15 mil por divulgar propaganda considerada institucional em um veículo de comunicação e em sua página pessoal no Facebook durante o período eleitoral.

Faneco tentava a reeleição, mas foi derrotado por João Carlos dos Santos (DEM) por diferença de 2.879 votos. Segundo a representação do MPE, no dia 17 de setembro, jornal local publicou matéria informando que o município, após esforços da atual administração, iria receber novo bairro com casas populares construídas pelo “Minha Casa Minha Vida”.

“Paralelamente, o representado teria postado em sua página pessoal do Facebook a seguinte notícia: Habitação. Faneco conquistou 650 casas. São 150 casas em Garça, 50 em Jafa (CDHU). Não arrisque. Não troque o certo pelo duvidoso. É pra frente que se anda”, traz os autos. A postagem era seguida do número do candidato e nome da sua coligação.

De acordo com o MPE, esse tipo de propaganda se enquadraria nas condutas vedadas ao agente público em campanha eleitoral. Em sua defesa, Faneco alegou que a postagem na rede social era permitida por lei e que a matéria teve cunho informativo e visava informar a população sobre a possibilidade de se cadastrar para a futura aquisição das moradias.

Segundo o prefeito, seu departamento de Comunicação apenas “prestou informações solicitadas, não tendo qualquer tipo de ingerência no editorial do periódico”. Na decisão, o juiz José Augusto Franca Junior pontuou que a Lei das Eleições veda realização de propagandas institucionais por agentes públicos nos três últimos meses que antecedem o pleito.

“Não verifico qualquer espécie de gravidade ou urgência pública em relação às informações veiculadas pelo representado durante o período eleitoral”, declarou. O magistrado também destacou que, em razão do elevado índice de publicidade das informações, e levando em conta o porte de Garça, houve “elevado potencial de quebra da isonomia eleitoral”.

Recurso

A assessoria de imprensa da prefeitura informou que Faneco recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e reafirmou que a matéria teve caráter informativo. “Não foi uma matéria de ordem institucional. Ela foi apenas uma matéria informativa, não teve pagamento por ela e não foi considerado ato oficial”, diz. “E ele (prefeito) não estava ciente de que nós havíamos mandado”.