09 de julho de 2026
Articulistas

Vestígios engolidos

J.F. da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 2 min

No passado a Estação Ferroviária de Bauru foi movimentado entroncamento que servia a Estrada de Ferro Noroeste, a Estrada de Ferro Sorocabana e a Companhia Paulista de Estradas de Ferro e pelo seu grande pátio circulavam diariamente centenas de passageiros para variados destinos. Por ela, ao que consta, circulou até Ernesto “Che” Guevara para iniciar sua mortal aventura boliviana. Durante o ciclo militar, as forças de segurança mantinham a estação sob discreta vigilância controlando a movimentação de pessoas suspeitas de subversão e tidas como inimigas da pátria e, também, aquelas outras que realizavam lucrativas operações de contrabando.


A expressão técnica “corpo de delito”, de utilização corrente na investigação criminal, diz respeito a elementos materiais que se prestam para identificar a certeza visual de um crime, como a arma utilizada, o cadáver da vítima de homicídio, a fechadura da porta danificada para cometimento de um furto, as notas de dinheiro falsificadas e quaisquer outros elementos que possam se prestar para dar certeza quanto à ocorrência de um crime, daí porque em todos os crimes que deixam vestígio é indispensável a realização do exame de corpo de delito, direto ou indireto.


Certo cidadão – aqui pouco importa seu nome - naqueles tempos tinha nossa movimentada estação ferroviária como seu agradável ambiente de trabalho e, nela, diariamente cometia seus crimes com apurada técnica e perfeita segurança porque sabia escolher os incautos passageiros que seriam suas vítimas enquanto transitavam, principalmente para baldeações. Cautelosamente escolhida a vítima o procedimento invariavelmente se repetia. Dizia-se capitão do exercito da arma da infantaria, ficara com as forças da legalidade na derrubada do Presidente João Goulart, perdera a patente e meios de subsistência e perseguido vivia em situação de miserabilidade. Nesse viver tão triste quanto trágico seu filho recém nascido, privado de assistência faleceu e sua mulher desesperada retirou sua aliança, único bem da família já que a dele fora vendida numa outra situação triste, para que o valor da venda de agora garantisse enterro decente ao anjinho. Em dias normais e com mínimo risco no tumulto da estação realizava três ou quatro vendas.


Num certo dia, porém, escolheu vítima errada que se fingindo penalizada emitiu e entregou cheque de valor expressivo e ficou com a aliança para caracterizar o crime. Na sequência identificou-se como agente do Serviço Nacional de Informações (SNI) deu voz de prisão ao estelionatário que, recuperando a aliança e enquanto corria antes de ser preso picou e engoliu o cheque que fora recebido. Apresentado o preso em situação de flagrante o delegado de Polícia plantonista recusou-se a lavrar o auto de prisão com irrespondível argumento de que “o preso comeu o corpo de delito”, impraticável realização do exame direto ou indireto.


Dirimida a questão pelo bom senso, o estelionatário foi liberado com tempo de embarcar para outras plagas menos vigiadas ainda digerindo o cheque e o agente do SNI, identificado, foi removido para outra missão.

O autor é advogado, articulista do JC e escreve a cada catorze dias.