Em crise financeira aguda, Estados e Municípios se dão bem no Supremo! Já que, a decisão da ministra Rosa Weber, de conceder liminar favorável aos Estados do Piauí e Pernambuco, que exigem não somente participar dos valores dos impostos aplicados, mas, também, do bolo recolhido sobre as multas no programa de repatriação, do qual rendeu a Receita Federal R$ 46,8 bilhões, também a maioria de Estados e Municípios, será beneficiada caso o plenário do STF confirme esta decisão de Weber.
Ou seja, pelo entender do Planalto, os Estados e Municípios teriam direito somente aos respectivos 21,5%, e 24,5%, sobre os valores recolhidos de impostos deste programa de repatriação! Agora, com esta liminar estão próximos de receber também os mesmos percentuais sobre os valores das multas aplicadas.
Já que, as multas são consequência do não pagamento de impostos! E neste caso, os cofres hoje vazios dos Estados podem receber R$ 8,428 bi, e não mais os míseros R$ 4,214 bi. E dos 5.565 Municípios do País, R$ 11,466 bi, e não mais os R$ 5,733 bilhões.
Ora, quem produz impostos no País, graça a presença do parque industrial, comercio e serviços, não são os Estados e Municípios?!... Então, justo será se o STF confirmar esta liminar, já que, desproporcional mesmo é deixar os governadores e prefeitos com o ônus de atender, e com poucos recursos, as múltiplas prioridades da população...