11 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

A relação da 1.ª condenação deFeminicídio e o Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres!

Dra. Marizabel Moreno Ghirardello - Delegada Estadual do Conselho Estadual
| Tempo de leitura: 3 min

À primeira vista parece que não há relação nenhuma. Mas se houver um olhar mais aguçado, há sim, e temos que prestigiar quem foi envolvido por isto. Pois em tudo há trabalhadores invisíveis que a sociedade necessita saber. Não do Conselho Municipal da Condição Feminina, mas de todos os conselhos presentes em nosso município. Tudo o que acontece hoje mudanças de comportamento, normas e até legislação é resultado de trabalho árduo de algumas pessoas, que há muito tempo atrás já tinham idealizado isto e lutado por isto. O mundo está globalizado e, de uma forma geral, mais organizado e o movimento de políticas de para as mulheres em sua demanda visa o enfrentamento de violência contra elas.

As pessoas não sabem muitas vezes, ainda apesar de bem divulgado da existência da Conselho de Direitos das Mulheres no Estado de São Paulo, para se garantir a participação representativa do movimento feminista e de mulheres em toda a sua diversidade, considerando a porcentagem de representação entre a sociedade civil e governo. Você ainda acha que a 1ª. condenação de Feminicídio em Bauru não tem nenhuma relação com as Políticas Públicas para as Mulheres?

O Conselho Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres tem acompanhado e participado de perto desta nova organização deste movimento a nível internacional e nacional. Como delegada estadual e hoje presidente do Conselho Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, fiquei impressionada com o trabalho, organização e eficiência e proatividade e até resiliência dos organizadores do 4ª. Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres.

E o que vi de efetivo neste trabalho, o qual é apartidário, já que diversos segmentos e diversos representantes de diversos municípios participam. São ações afirmativas para garantir direitos e oportunidades iguais às mulheres, por meios de serviços ações e programas que respondem às demandas apresentadas por meio de instrumento de participação. Esta possibilidade só foi concretizada após a Constituição de 1.988, que consolidou a igualdade entre mulheres e homens como princípio da Nação Brasileira e aponta o Estado como responsável por garantir que isto se efetive.

O Brasil é signatário de quatro importantes Tratados Internacionais; Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher - Cedaw (ONU - 1979), Convenção Interamericana para Previnir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará - 1994), Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo - 1994) e IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim - 1995).

Devemos ainda observar que nas conferências municipais e regionais a maior parte da demanda recaiu sobre as políticas de enfrentamento da violência contra a mulher, com 30,5% das propostas (quase um terço delas). Em seguida vem a igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica (15,3 %), saúde (14,4%). Gestão e Monitoramento de Políticas para as mulheres (15,3%) e Educação (7,6%). Essas cinco áreas reúnem 81,3% das demandas. Em pesquisa recente dentre as mulheres que já declararam ter sofrido algum tipo de agressão, 52,5% das agressões vieram de algum conhecido e 25,9 % das violências perpetradas por seus cônjuges ou ex-cônjuges. Então eu vejo que a 1º. Condenação ao crime de feminicídio é, sim, uma vitória na Execução Política da Igualdade da Mulheres, precedidas por todos os movimentos sócias que lutaram anteriormente por isso, inclusive as gestões anteriores dos Conselhos de Políticas para Mulheres.

Outro ponto que podemos salientar é que o Conselho está trabalhando e tabalha muito para obter o anexo de casos envolvendo muheres em Bauru, e uma das políticas deste anexo é diminuir por conscientização das partes a incidência do crime do Feminicídio (este é privativo do Juri). No Anexo Criminal poderemos evitar que uma violência já pré-instalada chega ao ponto do crime. Mesmo assim para lei ser aplicada, inclusive esta do Feminicídio, temos que ter a consciência que o caminho é longo, mas promissor, na medida em que, para a efetividade da pretensão, se faz necessário que a ala feminina e todos os envolvidos na luta pela igualdade de genêro possam se manifestar, por meio de suas (seus) representantes legítimos e das ferramentas de participação e controle social.