| Samantha Ciuffa |
| A proposta de alteração na lei elimina o critério de distribuição igualitária da cobrança e não garante recursos para expansão da rede e custeio da manutenção |
Viver em sociedade significa ter obrigações que incluem custear serviços públicos prestados diretamente pela prefeitura ou através de terceiros, como a coleta de lixo e a iluminação pública (IP). Mas no caso da conta mensal de iluminação dos 41.649 pontos de luz de ruas, avenidas e praças, a fórmula de cobrança não cobre a despesa e não garante modernização, manutenção e investimentos na expansão do sistema.
Porém, ao invés de propor modelo de cobrança e gestão que elimine esses problemas, o atual governo, no “apagar das luzes” do mandato, enviou ao Poder Legislativo projeto de lei que, na prática, pretende resolver apenas um item dessa questão: o déficit orçamentário anual no caixa do governo de R$ 5 milhões na conta paga à CPFL. O projeto está tramitando em comissões internas da Câmara Municipal.
De outro lado, o novo projeto de lei da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) traz modificações na forma de cobrança que vão implicar no aumento da contribuição pelos consumidores sem resolver antigas distorções.
Ao contrário, a proposta assinada pelo prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) alimenta divergência de conteúdo jurídico, sobretudo com o fim do rateio como critério. Entre os questionamentos do projeto está a não divisão da conta da CIP de forma igualitária e entre todos os consumidores de acordo com as faixas de consumo e tipo de imóvel de cada um.
Outro fator que preocupa especialistas é que a cobrança da conta de iluminação pública deixa de fora consumidores por ineficiência da administração municipal. Na prática, paga a CIP quem cumpre as obrigações como cidadão. Mas os irregulares não entram na conta. Além disso, setores de bairros urbanizados há anos, como o Jardim Manchester e Quinta da Bela Olinda, não contam com a iluminação nas ruas, além de regiões como Val de Palmas e outros.
Nem a norma atual e nem a nova regra em discussão garantem modernização do parque elétrico de IP, investimento em expansão e custeio pela manutenção de lâmpadas e reatores espalhados por toda a cidade. E, por fim: o consumidor que paga a fatura de IP embutida em sua conta mensal distribuída pela CPFL sabe como é feita a composição dessa despesa? Há alternativa para garantir o fim da escuridão em diversos pontos da cidade, com a troca rápida de lâmpada no poste em frente à sua casa? Leia nas próximas páginas do JC Bairros.
Eficiência paga a conta?
Modelo de concessão demonstra que contratada tem retorno do investimento com a redução abrupta da despesa com iluminação pública através da modernização das luminárias
Reduzir o consumo de energia com iluminação pública logo nos primeiros meses da implantação de modernização garante ao prestador privado do sistema retorno do investimento realizado. O modelo implantado em municípios de médio porte, como Rio Claro (SP), demonstra que a conta da prefeitura com a concessionária de energia cai em 50% com a substituição apenas de parte das antigas lâmpadas de vapor de sódio. O pacote relaciona marco regulatório, revisão na legislação e modelo tarifário, redução de custo com manutenção e garantia de faturamento cheio da receita da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
Para uma proposta tradicional de concessão pelo prazo de 20 anos, a implantação da modelagem deixa claro onde a equação fecha as contas, com garantia de retorno para o empresariado que atua no setor. Mas o sucesso da equação depende da ação em várias frentes. “O interesse de quem vence a concessão é modernizar o quanto antes o parque de energia pública para reduzir o custo da fatura e pagar o investimento inicial com modernização”, cita o consultor Luis Moraes, do Instituto Soma.
O edital deve “amarrar” as pontas em expansão da rede, instituição do Plano Diretor de Iluminação Pública (IP), gestão do cadastro dos ativos pela Prefeitura (sem transferir os dados para o setor privado), fiscalização realizada por empresa diversa da responsável pelo serviço de manutenção e/ou instalação para garantir verificador independente de cada atribuição, regras objetivas para a ação operacional e manutenção em edital separado e administração da regulação de cada parte integrante do sistema pelo poder público.
Os modelos de aplicação indicam que a absoluta maioria dos municípios conta com parque de IP defasado, com mais da metade das instalações ainda com luminárias em vapor de sódio. Basta reforçar o exemplo de Rio Claro, onde a troca de lâmpadas de sódio de 250 W (que respondiam por 28,7% do total instalado em postes), representou redução no consumo total para a Prefeitura em 47,4%. Ou seja, pouco mais de um terço das lâmpadas significavam quase a metade da conta mensal rateada entre os contribuintes.
A lâmpada de LED tem duração média de 10 anos. A matemática simples indica que o cronograma de substituição tem efeito preponderante sobre a redução na despesa a ser paga para a concessionária, sem contar economia com equipes de manutenção ao longo do tempo. O investidor privado tem essas projeções bem pontuadas em mãos, o suficiente para planejar o retorno em poucos anos do investimento inicial em modernização. Para modelos mais duradouros, o cronograma de modernização prevê duas fases de substituição, a cada 10 anos. Isso garante, ao final do contrato, que o parque de IP seja atualizado por duas vezes, levando-se em conta a vida útil do LED.
Resta ao poder público, nessa engenharia de ações, planejar adequadamente o modelo de tarifa, para que todos os contribuintes paguem solidariamente pela CIP, de forma igualitária. Aqui uma ferramenta adicional chama a atenção. Com a utilização do georreferenciamento, o prefeito terá condições de incluir contribuintes hoje pertencentes ao mapa dos imóveis e cadastros irregulares. A ampliação da base de contribuintes gera efeito sobre o rateio da CIP, com menor pressão sobre a tarifa. O setor privado, por óbvio, quer garantia do recebimento da receita cheia da CIP, com regras pré-fixadas. No tempo, a eficiência lhe devolve o que investiu e garante margem de lucro ao longo de 20 anos.
Igualdade tarifária
O sistema tributário brasileiro tem, entre seus princípios, a igualdade, onde todos têm os mesmos direitos e obrigações. Assim, quem tem imóvel tem de contribuir com o custeio de serviços essenciais, universais e coletivos, como a iluminação pública.
“Não posso ficar de fora porque estou fora do cadastro da Prefeitura. É imperativo que todos participem do rateio da despesa, como na iluminação pública. Se a Prefeitura é ineficiente, não pode jogar na costa dos demais essa conta. Tem de alcançar a todos em sua sistemática de cobrança”, adverte o advogado tributarista Ageu Libonati.
E é este um dos princípios não levados em conta pela Prefeitura de Bauru. O atual sistema de cobrança da CIP, realizado com alíquota de 5% embutida na fatura mensal de consumo da CPFL, não alcança todos. “Se eu não incluo todos, não cobro todos, o rateio fica desigual e onera, contraditoriamente, quem cumpre suas obrigações, quem está em situação regular como cidadão. Isso é beneficiar, por ineficiência, o mau cidadão duas vezes. Ele não está no cadastro, ou o cadastro é falho e um imóvel fica fora da cobrança. A conta recai sobre quem está em dia”, critica o advogado.
| Malavolta Jr. |
| A criação do marco legal permite ao município estabelecer o fim de gambiarras, como o emaranhado de fios, com responsabilização das empresas que atuam no setor, tais como as concessionária e as de telefonia e TV a cabo |
Ageu compara que o sistema previdenciário, por exemplo, aplica o princípio da solidariedade, onde uns recolhem mais e outros menos. “Mas na iluminação pública, o princípio é de igualdade. Não é um regime solidário. Tem de aplicar igual para todos, dividido a despesa por todos”, enfatiza.
Por esta razão, eliminar o rateio, como propõe o novo projeto de lei enviado à Câmara, fere este princípio e coloca em xeque a aplicação tarifária para a CIP. “Se o poder público é ineficiente, ele tem de incluir todos na divisão dessa conta. Se ele não cobra do irregular, ele responde por essa parte e não os demais que estão com sua situação em dia”, lança o advogado.
MODELAGEM
A cidade de Rio Claro está em fase de implantação da modelagem em iluminação pública. Com cerca de 200 mil habitantes, o município conta com 22.716 pontos de iluminação, sendo 25.208 pontos luminosos (inclui luminárias com mais de uma lâmpada e praças).
O consumo diário é de 51.169 kwh, o que gera uma fatura de IP de R$ 600 mil mensais, pouco mais da metade dos R$ 1,1 milhão de Bauru (para população de 360 mil habitantes e 41.649 pontos de IP).
“Com a revisão tarifária e a contratação da gestão e manutenção separados, o modelo garante eficiência no monitoramento on line, full time. E a ferramenta está na mão das quatro partes. O poder público comanda o sistema lá da prefeitura, a consultoria monitora a gestão e os indicadores de serviços, tempo de resposta, eficiência energética daqui e a prestadora do serviço recebe e responde às demandas de forma instantânea.
Já o consumidor pode solicitar troca de lâmpadas, requerer serviços pelo celular ou computador”, apresenta o consultor Luis Moraes.
A modelagem prevê as despesas de todas as etapas. Iniciado há dois anos, o projeto só não conseguiu aplicar a lei de concessões por decisão de gestão. Atualmente, o contrato é pela lei.8.666.
Do mapa real identificando onde estão e como estão cada um dos pontos de iluminação, o projeto acessa desde o pedido instantâneo de manutenção à verificação do tempo de resposta. Mas o sistema também permite localizar, com imagem, cada poste, protocolo de requisições, indicadores de consumo por região e outros dados.
Os dados apontam redução de 53% no volume de ocorrências, 99% no cumprimento do prazo de conserto/manutenção e redução do consumo. Aqui está o “pulo do gato” para a modelagem ser sustentável para modelos de concessão. Em Rio Claro, quem venceu a licitação reduziu a despesa com IP trocando, de imediato, 28,7% das lâmpadas de vapor de sódio de 250 W por luminárias com LED. “Estas lâmpadas de sódio respondiam por 46% do consumo total mensal”, explica Moraes.
A eficiência na manutenção também reduziu custos e a queda brusca no tempo de resposta para as ocorrências permitiu manter duas equipes, contra quatro na fase inicial do projeto.
Modelo de iluminação
Modelagem deve alcançar custo da fatura, manutenção de ocorrências, gestão do parque de IP, expansão e modernização
| Samantha Ciuffa |
| Projeto para iluminação pública prevê da revisão tarifária e da legislação à implantação de gestão e manutenção virtual da rede, com uso do georreferenciamento, diz André Moraes |
A manutenção da iluminação pública passou a ser de responsabilidade do município. A decisão mantida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ampliou a lista de dificuldades de gestão nos municípios. Em Bauru, enquanto uma liminar judicial adiou a medida, deu-se o aumento de postes com lâmpadas e reatores queimados, serviço que a concessionária CPFL não hesitou em transferir para o prefeito. Como busca de alternativa para assumir uma área onde não tem espertize, prefeitos passaram a recorrer a abertura de editais para contratar, pontualmente, o serviço de manutenção. Neste cenário, a Parceria Público Privada (PPP) ganhou força entre gestores. Mas a PPP atende às exigências legais e resolve as pendências em gestão de iluminação pública?
Em Bauru, a PPP passou a ser prevista em lei neste ano. Mas para quem atua no ramo, o formato não terá como ser aproveitado por aqui e na maioria dos municípios. O primeiro obstáculo é legal. “A PPP estabelece como regra, nos artigos 2 e 22 da lei federal 11.079/2004, o valor mínimo de R$ 20 milhões para o contrato ser celebrado, além de esbarrar na exigência de que o somatório das PPPs não poderá exceder a 1% da receita corrente líquida do exercício anterior e 1% da receita dos 10 anos subsequentes”, aponta o consultor especialista em modelagem de energia, André Luis Moraes, diretor executivo do Instituto Soma.
Em Bauru, a peça orçamentária prevê receita de R$ 880 milhões para 2017. A conta de iluminação pública atinge pouco mais de R$ 13 milhões/ano. “Conclui-se que as exigências legais da lei federal tornam proibitvas a PPP para esta e outras áreas para a maioria dos municípios brasileiros”, salienta Moraes. Apenas 5,4% das cidades brasileiras possuem mais de 100 mil habitantes e mesmo as demais esbarram em uma das exigências. Além do mais, o modelo de concessão administrativa se destina às parcerias onde a administração pública seja “a principal usuária do serviço, o que não é o caso”.
A lei de licitações (8.666/93) também não resolve o problema. O limite para prorrogações de serviços contínuos é de 5 anos. “O risco de descontinuidade nos serviços, de natureza especializada e essencial, inviabilizam a aplicação da lei 8.666. E o desinteresse do setor privado para contratar com pequenos municípios deixaria o País à deriva na área”, acrescenta o consultor.
A adoção de marco legal da iluminação pública abre caminho para o uso da lei de concessões (8.987/95). Basta que a criação de legislação municipal ligada à concessão estabeleça a tributação de todos os beneficiários do serviço e com vinculação específica (uso carimbado da receita da CIP paga por todos na fatura de consumo mensal de energia).
Para tanto, o consultor do Soma defende a adoção de modelagem que leve em conta os cinco itens agregados da área de iluminação pública. “A modelagem deve alcançar a previsão de cobertura do custo da fatura, manutenção de ocorrências no parque de energia, gestão do sistema de IP, sua modernização e expansão. A revisão da legislação e do sistema tarifário, a abertura de editais separados para gestão e manutenção do parque de iluminação e a aplicação de cada uma das etapas da modelagem muda a situação da iluminação pública na cidade rapidamente”, posiciona Moraes.