Acostumadas à escapar das punições previstas em leis federais, pessoas que picham muros correm o risco, agora, de ser multadas em ao menos R$ 2.355,00 pela prefeitura. Este é o valor que um homem de 41 anos poderá ser obrigado a pagar depois de deixar registros com tinta no muro de um estabelecimento localizado na quadra 5 da rua Primeiro de Agosto, no Centro de Bauru.
Ele é a primeira pessoa a ser autuada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), com base na lei que instituiu o Programa de Prevenção e Punição à Pichação. O auto de infração foi emitido na semana passada.
| Samantha Ciuffa |
| Segundo José Carlos Fernandes, da Semma, pichador terá a oportunidade de recorrer |
A lei contudo, foi sancionada em novembro de 2014 e regulamentada quase um ano e meio depois, em março de 2016. Segundo José Carlos Augusto Fernandes, diretor do departamento de ações e recursos ambientais da Semma, a demora deu-se justamente pelo tempo necessário para a análise jurídica que antecedeu a definição dos termos da regulamentação.
Pela nova norma, estabelecida por meio de convênio firmado entre as polícias Militar e Civil e a administração municipal, toda pessoa que for flagrada pichando muros sem autorização do proprietário do imóvel será levada à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde um boletim de ocorrência será elaborado. O documento será, então, encaminhado à Semma, que tomará as medidas cabíveis.
Foi o que aconteceu com o homem de 41 anos flagrado na rua Primeiro de Agosto em 2 de outubro passado. Ainda que o processo tenha sido demorado, ele foi notificado pela secretaria sobre a multa no último dia 13 de dezembro.
VALORES
Segundo Fernandes, assim como todos os demais pichadores que forem flagrados daqui em diante, o homem terá 20 dias para apresentar recurso, que será analisado por um fiscal da Semma.
“O agente de fiscalização terá cinco dias para se manifestar e, em seguida, o processo será encaminhado para a Junta de Julgamento de Processos da secretaria, que terá 20 dias para dar uma resposta”, pontua.
| R$ 2.355,00 É o valor da multa aplicada a um homem de 41 anos flagrado pichando na rua Primeiro de Agosto |
Em última instância, a pessoa autuada poderá, ainda, recorrer ao titular da Semma, que terá outros 20 dias para tomar a decisão final. Caso todos os argumentos forem rejeitados pela pasta, o pichador deverá pagar multa de 100 Ufesp , cujo valor atual é de R$ 2.355,00.
Uma das possibilidades para que a Semma cancele a punição é o indivíduo não ter condenação anterior pelo mesmo motivo e providenciar o reparo pelos danos causados. “Mas isso não o isentará de continuar respondendo criminalmente pela pichação, no âmbito judicial”, salienta o diretor. Caso seja reincidente ou o imóvel pichado integrar o patrimônio histórico e/ou cultural, o responsável terá será multado em dobro.
Casos em 2016
Entre 1 de janeiro e 20 de dezembro, foram registrados 28 casos de pichações na CPJ, em Bauru. Além da legislação municipal, a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, também é um instrumento para punir os infratores.
O artigo 65 prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa, mas, se o alvo for imóvel tombado pelo seu valor histórico e artístico, a pena sobe para seis meses a um ano e multa de maior valor. Se enquadrada como dano, de acordo com o artigo 163 do Código Penal, a pena é de um a seis meses de detenção ou multa.
Se o crime for contra patrimônio público, a detenção sobe para seis meses a três anos, além de multa. O autor, contudo, normalmente não é condenado à prisão, sendo obrigado a reparar o dano, além de arcar com o custo das autuações.
‘Lei é imprecisa e gera margem a erro’
Reconhecido artista plástico em Bauru por seu trabalho com grafitagem, Jota Crepaldi afirma que a lei municipal é confusa e abre brechas para a punição, inclusive, dos próprios grafiteiros. “Desde o início, quando ela ainda estava sendo discutida na Câmara, eu fui contra, porque foi mal redigida, é imprecisa e dá margem para erros como este, até porque não existe um consenso sobre o que é grafite e o que é pichação”, observa.
Além disso, ele acredita que a norma não surtirá o efeito esperado, visto que já existem outras leis em âmbito federal que coíbem a pichação. “Se multa resolvesse, os pichadores já teriam parado de atuar há muito tempo. O que falta são políticas públicas de inclusão, com atividades esportivas, culturais e artísticas”, analisa.
Em abril de 2016, a prefeitura realizou reunião junto a representantes deste movimento na cidade para esclarecer que os grafiteiros não seriam passíveis de punição.
A grafitagem foi identificada como uma prática distinta da pichação em lei federal sancionada pela Presidência da República em maio de 2011. No texto, ela foi descrita como arte “realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário”.
Tintas
Em seu texto, a lei 6.606/14 também proíbe, em Bauru, a venda de qualquer tipo de tinta e solvente para crianças e adolescentes, sob pena de multa de R$ 9.420,00 ao comerciante. Os valores arrecadados com as multas – incluindo as pagas pelos pichadores, vão para o Fundo Municipal do Meio Ambiente, podendo ser utilizados para reparar prejuízos das pichações.