| Malavolta Jr. |
| Dia de troca de presente de Natal movimenta lojas do Centro e shoppings: tradição após festa |
Passada a festança de Natal é hora de rever os presentes e, como já virou tradição, trocar o que não deu certo.
O brinquedo repetido, a roupa que não serviu, o sapato que ficou grande ou apertado... Nessa segunda-feira (26), o comércio em Bauru registrou bom fluxo de gente trocando produtos no Calçadão da Batista, Bauru Shopping e Boulevard Shopping Nações.
A Fundação Procon de Bauru, por sua vez, chama a atenção para uma situação comum e que se tornou uma das principais queixas dos consumidores no órgão: a exigência (por eles) de troca de produtos que sequer apresentam defeito.
Por lei, a loja não é obrigada a trocar um presente que a pessoa já tinha, que não serviu ou do qual ela não gostou.
Já no caso dos produtos com defeito, o consumidor tem 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos) para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação.
Já as compras pela internet, por telefone ou catálogos dão, automaticamente, o direito à troca aos consumidores. Independentemente de o produto apresentar ou não defeito.
Para não errar, observe algumas orientações (veja mais no quadro).
‘CAMARADAGEM’
Se o lojista se propõe a trocar produtos sem defeito, algumas exigências, como a determinação de prazo (alguns determinam prazo máximo de 30 dias) ou a necessidade de apresentação da nota fiscal para a troca são comuns.
Mas essas regras precisam ficar claras para o consumidor na hora da compra ou na etiqueta do produto.
“Se o vendedor assume a responsabilidade de trocar, deve cumprir. Mas, para conseguir provar essa obrigação e não ter problemas, o consumidor deve exigir por escrito a promessa no ato da compra”, orienta Fernanda Pegoraro, coordenadora do Procon de Bauru. Por outro lado, a prática da camaradagem é muito comum.
“O lojista, geralmente, troca o produto sem defeito para conservar o cliente, todo mundo faz isso”, afirma Aldemiro José Alves, o Zé do Cuecão, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Bauru.
“É uma tática comum porque também acaba se transformando em uma oportunidade de vender mais. E a pessoa que vem trocar uma peça de roupa acaba aproveitando para jantar ou almoçar”, acrescenta Daniel Lima, coordenador de marketing do Bauru Shopping.
Postura que além de agradar os clientes, ajuda a aumentar o movimento em dias que seriam normais para o comércio.
“O fluxo de consumidores foi maior do que o normal hoje [ontem] devido às trocas. Observamos também que as pessoas já estão em busca de confecções para passar o Réveillon”, completa Thais de Melo, coordenadora de marketing do Boulevard Shopping.
PROMOÇÕES
As promoções previstas para os próximos dias também devem ajudar a engrossar ainda mais o movimento de clientes nos três centros de compras da cidade, principalmente no setor de confecções.
É que a segunda semana de dezembro deve ser marcada por descontos da estação primavera/verão.
“Alguns lojistas vendem peças com 50%, 70%, abaixo do preço de custo para eliminar o estoque e fazer caixa”, comenta Aldemiro Alves.
“Este é mais um incremento para aumentar as vendas do período de Natal que, financeiramente para o comércio central, igualou os resultados de 2015”, finaliza o presidente da CDL.
Comércio central sorteia carro hoje
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Bauru realiza hoje, às 16h, em Bauru, na praça Machado de Melo, localizada próxima à antiga Estação Ferroviária, o sorteio de um Fiat Mobi zero e outras dezenas de prêmios de até R$ 100,00. Até 15h, os consumidores poderão depositar cupons na urna, que será levada para a praça após o meio-dia. Para participar, basta realizar compras no valor mínimo de R$ 30,00 nas lojas conveniadas com a CDL. Mais informações no https://www.cdlbauru.com.br
DICAS
TROCAS COM DEFEITO
Por lei, o consumidor tem 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos) para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação
O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias.
Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor pode decidir se quer o dinheiro de volta, substituir por produto equivalente ou abater no preço de outro produto
TROCAS SEM DEFEITO
A loja não tem obrigação de trocar um presente que a pessoa já tinha, que não serviu ou do qual ela não gostou.
Se o lojista se propõe a trocar produtos sem defeito, ele pode fazer exigências para a troca. Mas essas regras precisam ficar claras para o consumidor na hora da compra ou na etiqueta do produto
COMPRAS PELA INTERNET
Se a compra foi feita à distância (por telefone, catálogo ou internet), o consumidor tem o direito de pedir a troca em até sete dias depois do recebimento do produto, tendo ele defeito ou não. Trata-se do “direito de arrependimento”, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor
CAMELÔ
A compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca.