11 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Anac - legislando sempre em favor das empresas!

Por Rafael Moia Filho - Blog http: |
| Tempo de leitura: 3 min

Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial, ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, aviação civil, telefonia etc.


No papel, cumprem tarefas de grande relevância, pois sua função é essencialmente técnica, e sua estrutura é constituída de tal forma a se evitar ingerências políticas na sua direção.


Suas atribuições principais são: a) Levantamento de dados, análise e realização de estudos sobre o mercado objeto da regulação; b) Elaboração de normas disciplinadoras do setor regulado e execução da política setorial determinada pelo Poder Executivo, de acordo com os condicionamentos legislativos (frutos da construção normativa no seio do Poder Legislativo); c) Fiscalização do cumprimento, pelos agentes do mercado, das normas reguladoras; d) Defesa dos direitos do consumidor; e) Incentivo à concorrência, minimizando os efeitos dos monopólios naturais, objetivando a eliminação de barreiras de entrada e o desenvolvimento de mecanismos de suporte à concorrência; f) Gestão de contratos de concessão e termos de autorização e permissão de serviços públicos delegados, principalmente fiscalizando o cumprimento dos deveres inerentes à outorga, à aplicação da política tarifária, etc. g) Arbitragem entre os agentes do mercado, sempre que prevista na lei de instituição.


O grande problema destas agências é o fato de que se tornaram grandes cabides de emprego, e trabalham contrariando suas próprias atribuições acima designadas.


Num caso recente, a ANAC – Agência Nacional da Aviação Civil - deixou claro para todo país, especialmente os consumidores, que ela trabalha com afinco para a satisfação e o lucro das empresas aéreas brasileiras.


O caso é o seguinte: A ANAC aprovou na manhã de 13/12 novas normas relativas a direitos e deveres dos consumidores de serviços aéreos. Entre as mudanças aprovadas pela diretoria da agência está a permissão para que as empresas passem a cobrar pelas bagagens despachadas. As novas regras começam a valer em 90 dias, a partir de 14 de março.


Com isso, a exemplo do que ocorre em outros países, as companhias aéreas poderão criar políticas próprias para despachar bagagens. Atualmente, as empresas são obrigadas a oferecer gratuitamente uma franquia de 23 quilos para passageiros domésticos e de duas malas de 32 quilos para voos internacionais.


A comparação com o que acontece no exterior é enganosa pelos seguintes motivos: a) A qualidade dos serviços prestados pelas empresas estrangeiras não pode ser comparada com aquilo que as empresas que aqui operam oferecem aos usuários; b) O custo de uma passagem entre Dublin e Londres está em torno de vinte euros ou R$ 71,00 aproximadamente. O custo da bagagem, nesse exemplo, gira em torno de vinte euros. Ou seja, o passageiro vai ter um custo final de quarenta euros ou R$ 142,00 reais neste trecho citado; c) Só para efeito comparativo uma viagem entre São Paulo e Rio de Janeiro custa R$ 580,00 ou cento e sessenta e quatro euros. Simplesmente nossa passagem custa oito vezes o exemplo do Reino Unido;


No exterior pode acontecer de uma mala ser extraviada, enquanto aqui no Brasil é praticamente certeza que isso vá acontecer. Pois, as gangues possuem elementos trabalhando dentro dos nossos aeroportos, com a conivência Infraero, das empresas aéreas e da ANAC.


As empresas aéreas conseguiram (não sabemos a que custo) “convencer” a ANAC, para que esta embutisse em sua nova regra uma ajuda extra para aliviar o caixa das empresas aéreas que aqui operam em nossos aeroportos. Aos passageiros usuários do sistema resta a má qualidade do atendimento, filas imensas, o custo obsceno das passagens e agora o custo da sua bagagem. Tente dormir (Ou voar) com um barulho desses...