| Vinicius Lousada |
| “Floresta urbana” está situada entre as avenidas Nações Unidas e Luís Edmundo Carrijo Coube |
Decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) já transitada em julgado, a qual não cabem novos recursos, condenou a Prefeitura de Bauru a pagar, a título de indenização, R$ 21.265.903,09 a dois proprietários de parte da “floresta urbana”, como é conhecida a mancha de mata fechada, situada entre as avenidas Nações Unidas e Luís Edmundo Carrijo Coube, próxima ao Hospital Estadual.
Atualizado, o valor da condenação chega a R$ 27.675.108,50, embora os autores da ação reivindiquem o montante de R$ 30.554.726,05 no processo de execução da cobrança, que pode recair sobre os cofres do município até dezembro de 2018, caso não haja acordo amigável entre as partes para que o pagamento seja parcelado.
O cenário mais drástico para a administração se configurará caso os proprietários de 153 mil metros quadrados da floresta urbana conseguirem finalizar os trâmites e inscrever a cobrança na lista de precatórios da Prefeitura até julho do ano que vem. Se não obtiverem êxito até lá, o prazo se estende para dezembro de 2019.
O impacto da execução do acórdão preocupa. O valor corresponde à metade de tudo o que o governo municipal deve gastar com encargos no ano que vem (R$ 59,6 milhões). É ainda maior que os orçamentos previstos para a Câmara Municipal (R$ 19 milhões), Meio Ambiente (R$ 44,8 milhões), Cultura (12,5 milhões) e Esportes (4,7 milhões), sem contar as “pastas meio”, como Finanças, Administração e Jurídicos, e “nanicas”, como Administrações Regionais, Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
INTERESSE ECOLÓGICO
Em 2006, proprietários de glebas que compõem a floresta urbana solicitaram à Prefeitura de Bauru a emissão de diretrizes para lotear a área. A ideia dos empreendedores era construir, naquele local, a construção de 30 torres de 12 andares, com 2 mil apartamentos, além de dois conjuntos comerciais.
O projeto, que ocuparia 320 mil dos 598 mil metros quadrados da mata, foi inviabilizado, contudo, quando as glebas foram classificadas como Área de Revelante Interesse Ecológico (Arie) pelo Plano Diretor Participativo, sancionado pelo então prefeito Tuga Angerami, em agosto de 2008.
A criação desse instrumento de proteção proibiu o desmatamento no local, o que motivou a ação judicial movida por dois dos proprietários - João Luiz Chemin Busato e Vera Lúcia Becker Busato. Os dois reivindicaram a indenização alegando que a legislação gerou restrições e “limitações aos poderes inerentes à propriedade”, o que esvaziou o conteúdo econômico do imóvel.
O processo teve início no dia 14 agosto de 2013, seis dias antes do prazo de prescrição quinquenal, quando os requerentes deixariam de ter direito à reclamação. Os argumentos foram acolhidos já em primeira instância, na 2ª Vara da Fazenda Pública, e, após recurso fracassado do corpo jurídico da Prefeitura, reiterado em acórdão do TJ.
O Judiciário determinou ainda que, após o pagamento da indenização, os 153 mil metros quadrados da floresta terão sua propriedade revertida em função do município.
RESCISÓRIA?
Sem possibilidade de impetrar novos recursos contra a indenização milionária, que pode implicar em sérios problemas já para a gestão Clodoaldo Gazzetta (PSD), o procurador-geral do município, Ricardo Chamma, cogita a possibilidade de ingressar com ação rescisória a fim de anular o acórdão, mas ainda estuda os argumentos jurídicos que sustentariam o pleito. Segundo ele, o prazo para que essa medida seja tomada é de dois anos.
Prefeitura pagou 6 vezes menos por indenização na mesma área
Após a condenação em primeira instância, o jurídico da Prefeitura de Bauru apresentou uma série de questionamentos em recurso, todos refutados pelo Tribunal de Justiça. O ponto ao qual a decisão dedicou maior atenção foi o pedido de anulação do laudo pericial que determinou o valor da indenização.
A análise atribuiu o valor de R$ 139,04 por metro quadrado. Para fins de comparação, em 2011, o município pagou R$ 22,00 por metro quadrado ao desapropriar gleba de 86 mil metros quadrados que integra a mesma floresta urbana.
O relator do acórdão do TJ, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu, porém, que a conclusão pericial que embasou a indenização não é desprovida de fundamento e as crítica contra ela não prosperam, porque “nada se demonstrou ou indicou a desamparar as informações coletadas”.
O laudo descreve que a gleba de vegetação nativa fica defronte para via pública com infraestrutura e próxima de universidade e hospital. O documento observa ainda que o valor de R$ 139,04 por metro quadrado foi apurado por meio de métodos correntes adotados pela moderna técnica avaliatória e em consonâncias às normas técnicas brasileiras.
Os argumentos do jurídico da Prefeitura também perderam força porque a Secretaria de Planejamento já havia anteriormente concordado o laudo do perito nomeado pelo Poder Judiciário.