08 de julho de 2026
Regional

Prefeito de Lençóis Pta. anuncia mudanças no auxílio-transporte


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Divulgação
Assim que lei for aprovada será necessário recadastramento

O prefeito Anderson Prado anunciou que o projeto de lei que dispõe sobre o auxílio-transporte aos estudantes de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) foi enviado à Câmara, onde poderá ser aprovado a partir da primeira sessão do Poder Legislativo, que vai ocorrer no dia 6 de fevereiro.

Entre os itens propostos estão o da renda per capita, formato já utilizado por programas do Governo Federal como Fies e ProUni, do que considerar apenas a renda bruta familiar, como aconteceu até o ano passado. A proposta estipula o aumento do valor máximo de renda familiar para concessão do auxílio, que até o ano passado era de cinco salários-mínimos, passando agora para seis salários-mínimos, o que vai possibilitar a ampliação do número de beneficiados.

O auxílio será concedido em valores que correspondam a 100%, 60%, 50% e 30% de um referencial que será estipulado após uma pesquisa de mercado junto às empresas que prestam esse serviço. O estudante se encaixará nos percentuais de acordo com a renda per capta familiar, que poderá ser de até meio salário-mínimo, de até dois terços de um salário-mínimo, até um salário-mínimo e até dois salários-mínimos per capta, o que permite que ao considerarmos uma renda familiar de um núcleo em que constem o pai, a mãe e o estudante, tenhamos o benefício sendo concedido após a renda declarada desses três membros ser divida por três (número de membros) e o resultado desta divisão seja de até R$ 1.874,00.

A recomendação é que os estudantes já comecem a providenciar os documentos juntos às instituições de ensino, como declaração de matrícula e histórico escolar (originais), além dos comprovantes de renda dos membros do núcleo familiar, comprovante de residência, extrato da declaração do Imposto de Renda e um extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que pode ser retirado pela Internet no site https://servicos.inss.gov.br/central/index.html, na aba “Extrato CNIS”.