| Alex Mita/JC Imagens |
| Luis Otávio Conceição de Carvalho (PSDB) foi o mais votado nas eleições de outubro, mas teve a candidatura barrada pelo TSE |
A população de Cafelândia (83 quilômetros de Bauru) terá que retornar às urnas no dia 2 de abril para escolher o novo prefeito e vice. O candidato a prefeito mais votado em outubro, Luis Otávio Conceição de Carvalho (PSDB), que tentava a reeleição, foi barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ficou impedido de assumir o cargo.
A realização de novo pleito no município foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quinta-feira (16). O órgão também definiu o novo calendário eleitoral e as regras para realização da eleição.
O artigo 224 do Código Eleitoral prevê nulidade das eleições quando houver indeferimento do registro de candidatura dos eleitos para cargos majoritários, independentemente do número de votos recebidos. Conforme divulgado pelo JC, o registro de Luis Otavio foi negado em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa que acarretou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
A conduta, segundo a Justiça Eleitoral, é uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90 (artigo 1º, inciso I, alínea l). Ele disputou as eleições de outubro com recurso pendente de julgamento e recebeu 5.222 votos válidos em um universo de 10.467 eleitores, mas o indeferimento do seu registro foi mantido pelo TRE e TSE.
Por ter dado causa à nulidade do pleito, Luis Otávio não poderá participar da nova eleição. Desde 1 de janeiro, Cafelândia é governada pelo vereador Adilson Cirilo de Paula (PMDB), eleito presidente da Câmara.
CALENDÁRIO
As convenções para a escolha dos candidatos e formação de coligações serão realizadas de 23 a 28 de fevereiro. Já os requerimentos de registros de candidatura deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral pelos partidos e coligações até as 19h do dia 3 de março.
Após essa data, as propagandas eleitorais estarão liberadas, conforme os prazos fixados no calendário, em todas as suas modalidades. Estarão aptos a votar nas eleições suplementares eleitores em situação regular no cadastro eleitoral e com domicílio na cidade até 2 de novembro de 2016.
A partir de 3 de março, e até a diplomação dos eleitos, o Cartório da 31.ª Zona Eleitoral de Cafelândia funcionará aos sábados, domingos e feriados.