Cafelândia - A Justiça Eleitoral recebeu quatro pedidos de registro de candidatura de chapas interessadas em participar das eleições suplementares no município de Cafelândia (83 quilômetros de Bauru), marcadas para o dia 2 de abril. Partidos, coligações, candidatos e Ministério Público (MP) têm até a próxima quarta-feira (8) para apresentar eventuais pedidos de impugnação aos registros.
De acordo com o chefe do cartório eleitoral do município, Alcimar Gilbert, os candidatos a prefeito e vice são, respectivamente, Luís Zampieri Ribeiro Pauliquévis e Rogerio Antônio Castilho (PTB); Eduardo Tadeu Luswarghi Baggio e Humberto José Ventura Parra (PSDC); Adilson Cirilo de Paula e Fábio Coli Badini (PMDB) e Paulo César Nunes Anzai e João Parra Portilho Sobrinho (PDT).
Desde sábado (4), as propagandas eleitorais já estão liberadas. Conforme divulgado pelo JC, a realização de novas eleições em Cafelândia foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 16 de fevereiro. No dia 2 de abril, os eleitores em situação regular no cadastro eleitoral e com domicílio na cidade até 2 de novembro de 2016 deverão retornar às urnas para escolher prefeito e vice.
BARRADO
O candidato a prefeito mais votado em outubro do ano passado, Luis Otávio Conceição de Carvalho (PSDB), que tentava a reeleição, foi barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ficou impedido de assumir o cargo. O registro dele foi negado em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa que acarretou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Luis Otávio disputou as eleições com recurso pendente de julgamento e recebeu 5.222 votos válidos em um universo de 10.467 eleitores, mas o indeferimento do seu registro foi mantido pelo TRE e TSE. O artigo 224 do Código Eleitoral prevê nulidade das eleições quando houver indeferimento do registro dos eleitos para cargos majoritários, independentemente do número de votos recebidos.
Desde 1 de janeiro, Cafelândia é governada pelo vereador Adilson Cirilo de Paula (PMDB), eleito presidente da Câmara.