| Fotos: Polícia Civil/Divulgação |
| Polícia Civil localizou em Jaú imóvel que funcionava como central de gerenciamento das transmissões clandestinas |
| Equipamentos que permitiam o acesso de 'clientes' à programação das operadoras de TV a cabo foram apreendidos |
Policiais civis do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Capital fecharam nesta quarta-feira (22) em Jaú (47 quilômetros de Bauru) "central" que gerenciava o acesso ilegal à programação de operadoras de TV a cabo por meio de assinaturas clandestinas. Além de adquirir receptor por R$ 400,00, cada usuário pagava valor mensal que variava entre R$ 35,00 e R$ 45,00 à quadrilha para a liberação do sinal. A estimativa é de que cerca de 5 mil pessoas se beneficiavam do esquema criminoso em diversas cidades do estado.
A Operação Card Sharing foi deflagrada a partir de um trabalho conduzido pela 4.ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos do Deic. Segundo os investigadores, a quadrilha desenvolveu um sistema que permitia repassar a programação das operadoras a partir da quebra dos códigos de segurança de um cartão de acesso oficial.
No total, oito mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Jaú, São Carlos e São Paulo e cinco pessoas foram detidas. Em Jaú, onde funcionaria a central da organização criminosa, as equipes vistoriaram dois endereços na rua Quintino Bocaiuva, um na rua Cícero Alves e um na rua André Avelino de Oliveira. Em um deles, funcionava uma loja que vendia assinaturas ilegais.
Outro imóvel abrigava diversos aparelhos decodificadores de sinais, provedores e computadores, que foram apreendidos. Em entrevista ao site de Jaú https://plantaodepolicia.net, o delegado do Deic José Mariano de Araújo Filho, que comandou a operação, contou que as investigações, iniciadas há seis meses, revelaram a existência de uma organização bastante complexa, com funções bem definidas.
"Havia uma divisão muito bem característica de tarefas entre os membros dessa organização criminosa. Alguns eram responsáveis pela área técnica, que era manter esse servidor para descriptografar a programação das concessionárias oficiais, outros eram responsáveis pela administração da carteira de clientes e outros eram responsáveis pela venda de equipamentos", explica.
Os investigados poderão responder por crimes como estelionato, invasão de dispositivo informático e receptação. De acordo com Araújo Filho, as pessoas que adquiriram o serviço clandestino também poderão ser responsabilizadas pelos mesmos crimes no decorrer do inquérito policial.
ESQUEMA
De acordo com a Polícia Civil, cada cartão de operadora de TV a cabo pode compartilhar até 100 assinaturas. Por meio das investigações, o Deic apurou que os criminosos contratavam assinatura oficial e, num segundo momento, com acesso ao sistema de cobrança da empresa, cancelavam as assinaturas legais. Contudo, todas as 100 assinaturas clandestinas já haviam sido comercializadas e estavam em funcionamento.
Além das fraudes envolvendo o cartão, os golpistas desviavam decodificadores das empresas das operadoras para repassar aos seus "clientes" e vendiam receptores chineses cuja venda no Brasil é proibida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A polícia estima que a quadrilha tenha cerca de 5 mil "clientes" em diversos municípios do Estado de São Paulo.
PREJUÍZOS
Em nota, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) declarou que contribui regularmente com as autoridades públicas com subsídios técnicos para o combate à pirataria e que as empresas do setor também adotam medidas tecnológicas para evitar essas fraudes.
"Pesquisa feita pela ABTA em 2015 apontou aproximadamente 4,5 milhões de usuários ilegais no Brasil. A estimativa de perdas decorrentes da ilegalidade em TV por assinatura no Brasil é de mais de R$ 6 bilhões por ano, entre receitas e impostos, comprometendo milhares de empregos", afirma.
Segundo a ABTA, o setor emprega cerca de 100 mil pessoas somente no Brasil. "Projeto de Lei 186/13, que está em tramitação no Senado, constitui crime punível com detenção de seis meses a dois anos a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura", revela.