Senadores encontraram ambiente favorável - após críticas à Polícia Federal na condução da Operação Carne Fraca - para inserir novamente na pauta de votações o projeto que modifica a lei de abuso de autoridade. A proposta foi criticada por procuradores e juízes, que afirmam que o texto poderia prejudicar as investigações.
O relator do projeto, Roberto Requião (PMDB-PR), apresentou o parecer na tarde desta quarta-feira, 22, e, em seguida, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Edison Lobão (PMDB-MA), confirmou a inserção do projeto na pauta da colegiado. "Não pretendo colocar em votação agora. Vou conceder vista de uma semana e podemos votar na sessão seguinte, no fim de abril", afirmou.
Nos bastidores, senadores de diferentes partidos da base e da oposição defenderam o projeto sob a justificativa de que as ações da Carne Fraca foram "exageradas" e "irresponsáveis". No plenário, não foram raras às críticas a PF, ao Ministério Público e às consequências da operação para o setor pecuário e as exportações brasileiras.
Lobão, entretanto, negou que a operação da PF tenha pautado o projeto. "A proposta é anterior à operação da Polícia Federal, não há como ter uma relação, não foi uma premonição", afirmou o senador.
Críticas
Mas ainda há no Senado pontos de resistência ao projeto e senadores que criticam a medida. "Se for aprovado como está, será o fim da Lava Jato. O Ministério Público vai ficar ferido em sua autonomia e praticamente impedido de conduzir qualquer investigação. Pode fechar essa bodega, pois não terá mais sentido a existência do MP. Isso é um insulto às investigações em curso", afirmou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Randolfe disse ainda que há uma tentativa de fazer o projeto de abuso de autoridade tramitar na mesma época da proposta que acaba com o foro privilegiado para "amenizar" a situação do Senado com a opinião pública.
O projeto de abuso de autoridade define crimes cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções, abuse do poder.
O texto prevê punições administrativas e civis, mas também penais, por exemplo, a delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem "captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária".