10 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Defesa da advocacia pro bono

Eduardo Avallone
| Tempo de leitura: 2 min

Todo cidadão tem o direito de ter seus direitos garantidos. É a partir desse valor que o Estado tem o dever de fornecer meios para que a pessoa tenha acesso à justiça, e os mais necessitados têm garantia fixada na Constituição, de forma gratuita e integral. Infelizmente, a assistência jurídica gratuita é um dever que nem sempre é efetivo e assegurado. O advogado entra como peça fundamental para atuar junto ao cidadão, uma vez que ele detém a capacidade de proteger os interesses e direitos garantidos pela legislação e também de prestar assessoria e consultoria.

Em 2015, a advocacia pro bono foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB e passou a ser regulamentada pelo Novo Código de Ética e Disciplina. O trabalho pro bono é uma atividade gratuita, com a prestação de serviços jurídicos no crescimento do acesso à Justiça, orientando e ajudando a população com poucos recursos financeiros sobre seus direitos. A consultoria pro bono tem como objetivo ajudar aqueles sem condição financeira com a prestação de assessoria jurídica de forma voluntária, dentro dos limites éticos inerentes à profissão.

A expressão latina não indica, simplesmente, um serviço gratuito, ou "para o bem". A palavra bonum está relacionada ao interesse público, coletivo ou bem comum. É essa a abrangência que deve ser tomada pelo termo. O advogado, ao atuar pro bono, está não só fornecendo um serviço gratuito, mas também agindo em prol do interesse público, de objetivos sociais e constitucionais, como a igualdade entre os sujeitos, a paridade de armas no processo judicial e o acesso à Justiça.

E é nesse sentido que a Associação Sem Limites, entidade sem fins lucrativos de Bauru, planeja uma série de atividades, buscando a parceria da OAB, para a realização de serviços advocatícios pro bono por meio da atuação de seus voluntários, membros beneméritos e diretoria.