| Quioshi Goto |
| Justiça de Botucatu determinou que APA do Rio Batalha tenha Plano de Manejo no prazo de 180 dias |
Atendendo a pedido do Núcleo Médio Paranapanema do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), a Justiça de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) determinou no dia 13 de março que a Fundação Florestal, ligada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, e a Fazenda Pública do Estado elaborem em 180 dias o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Batalha.
Apesar de sediada em Botucatu, a APA do Rio Batalha, criada por uma Lei Estadual de 2001, abrange 11 municípios (Agudos, Piratininga, Bauru, Duartina, Gália, Avaí, Reginópolis, Presidente Alves, Pirajuí, Balbinos e Uru), numa área total de 252.635 hectares. O ato de criação da Unidade de Conservação estabeleceu bens ambientais a serem protegidos, além de proibir e restringir intervenções.
Inquérito civil instaurado pelos promotores de Justiça do Gaema Sérgio Campanharo e Luis Fernando Rocha em abril de 2015 para acompanhar a gestão da APA constatou que ela não possuía Plano de Manejo - documento técnico que traz normas para uso de uma área e manejo dos recursos naturais. Questionado, o gestor da unidade disse que o início da criação do plano ocorreria em 2019.
PREJUÍZOS
De acordo com o MP, as investigações revelaram que a falta do documento estaria ocasionando carência de parâmetros de avaliação das intervenções humanas na APA. "Ao mesmo tempo em que esta ausência conduz uma efetiva diminuição da proteção do bem ambiental contra intervenções ilícitas, inibe tutelas lícitas que se pautam no uso sustentável do meio ambiente", citou o órgão.
Além disso, segundo o Gaema, a inexistência do Plano de Manejo estaria contribuindo para o assoreamento do Rio Batalha e o aumento do desmatamento e da poluição da água. O órgão explica que, de acordo com artigo 27 da Lei Federal 9.985/00, o "Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação".
Como o prazo estava esgotado, MP ajuizou no ano passado ação civil pública para obrigar o Estado a cumprir o que a lei determina. No final de julho, a Justiça concedeu liminar obrigando as partes a iniciarem em 30 dias estudos visando à criação do documento, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Agora, o mérito da ação foi julgado, confirmando a liminar.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente informou em nota que o Estado irá recorrer da sentença.