09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Insegurança jurídica

Raeder Rodrigo Porcaro Puliesi - Presidente do Conselho do Município de Bau
| Tempo de leitura: 1 min

Na data de hoje, através da imprensa escrita e falada, tivemos a informação de que o chefe do Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal de Bauru Projeto de Lei n.º 20/17, que altera a redação da Lei n.º 6.131, de 21 outubro de 2011, que instituiu o IPTU Progressivo no tempo no município de Bauru.

A finalidade do projeto de lei é de alteração de vários artigos da Lei Municipal 6.131/2011, que instituiu o IPTU Progressivo no tempo, lei esta que regulamentou o artigo 93, da Lei Municipal n.º 5.631/2008, que instituiu o Plano Diretor Participativo no município de Bauru.

No entendimento deste presidente, penso que por se tratar de artigos afetos ao Plano Diretor Participativo, o Projeto de Lei n.º 20/17 deveria ser deliberado pelo Conselho do Município de Bauru, assim como passar por audiência pública, haja vista tratar-se de assunto que modifica situações envolvendo o município como um todo.

Assim, para evitar a insegurança jurídica que possa trazer prejuízos futuros à aprovação do projeto de lei, propomos que o mesmo seja retirado do Poder Legislativo, encaminhado ao Conselho do Município de Bauru para deliberação e realizada audiência pública para posterior protocolo na Câmara Municipal de Bauru, de acordo com os trâmites previsto na Lei Orgânica do Município.

O Conselho do Município está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.